{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103185,"origem":"stj","sha256_origem":"45d28f1776d194e7509e0a74841a044b5c7cfc51982efb1d67ea24c265a22852","registro_original":{"id_fonte":"000916400","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"988272","numero_registro":"202500848858","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-06-10","data_publicacao":"2025-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. QUEBRA\nDE CADEIA DE CUSTÓDIA. BUSCA E APREENSÃO. TORTURA. AGRAVO NÃO\nPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do\nrecorrente, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de\nGoiás.\n2. O recorrente se encontra foragido e com mandado de prisão\npendente, em razão de suposto envolvimento em crimes previstos no\nart. 2º, §3º, da Lei 12.850/2013, art. 171, §2º-A, do Código Penal,\nart. 297, caput, do Código Penal, e art. 1º, §4º, da Lei nº\n9.613/1998.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse houve constrangimento ilegal decorrente de quebra da cadeia de\ncustódia, ilegalidade na busca e apreensão, e suposta tortura\nsofrida pelo recorrente.\nIII. Razões de decidir\n4. A decisão monocrática não conheceu do\nhabeas corpus por entender que a impetração funcionava como\nsubstitutivo de recurso próprio, o que não é permitido.\n5. Não se verificou a alegada quebra da cadeia de custódia, pois não\nhá elementos nos autos que demonstrem adulteração da prova ou\ninterferência que a invalide.\n6. A apuração de eventual nulidade da busca e apreensão e prisão do\ncorréu demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório,\ninviável na via eleita.\n7. Não há evidências de que as provas obtidas decorreram de\nagressões policiais, não se configurando coação ilegal que\njustifique a concessão da ordem de ofício.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A impetração de habeas corpus como\nsubstitutivo de recurso próprio não deve ser conhecida. 2. A quebra\nda cadeia de custódia deve ser demonstrada por elementos concretos\nque evidenciem adulteração da prova. 3. A apuração de nulidades que\ndemandem revolvimento fático-probatório é inviável em habeas corpus.\n4. A ausência de evidências de que as provas obtidas decorreram de\nagressões policiais não configura coação ilegal para concessão de\nhabeas corpus de ofício\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei 12.850/2013, art. 2º, §3º;\nCódigo Penal, art. 171, §2º-A; Código Penal, art. 297, caput; Lei nº\n9.613/1998, art. 1º, §4º.Jurisprudência relevante citada:  STJ,\nAgRg no HC 936880/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da\nFonseca, DJe 19/09/2024; STJ, HC 574.131/RS, Sexta Turma, Rel. Min.\nNefi Cordeiro, julgado em 25/08/2020, DJe 04/09/2020; STJ, AgRg no\nHC 910455/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,\nDJe 13/09/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7a4cc68aaea8636ea421195331a1757706b3c4ef01bf347e6de96898da853b6f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
