{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103197,"origem":"stj","sha256_origem":"0b676db166daf3b8c32c525c8ba425678bc392fcb26c4b92e82d0a5c7ca6887d","registro_original":{"id_fonte":"000916418","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2157825","numero_registro":"202402605204","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL DA\nACUSAÇÃO PROVIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DE RÉU\nSOLTO. DESNECESSIDADE.  AGRAVO REGIMENTAL DA DEFESA DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\ndeu provimento ao recurso especial do Ministério Público para\nrestabelecer o trânsito em julgado de sentença condenatória. O\nTribunal de Justiça havia concedido a ordem de habeas corpus para\nanular o processo desde a intimação do sentenciado por edital,\ntornando sem efeito a certificação do trânsito em julgado da\nsentença condenatória e restituindo o prazo recursal à defesa.\n2. A defesa alegou nulidade processual por ausência de intimação\npessoal do réu, que respondeu ao processo em liberdade, enquanto a\nacusação sustentou que a intimação do advogado constituído era\nsuficiente.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse, em se tratando de réu solto, é necessária a intimação pessoal da\nsentença condenatória ou se a intimação do advogado constituído é\nsuficiente para garantir o devido processo legal.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça estabelece que, para réu solto, a intimação da sentença\ncondenatória pode ser feita apenas ao advogado constituído, conforme\no art. 392, II, do Código de Processo Penal.\n5. A decisão do Tribunal de Justiça que anulou o processo por\nausência de intimação pessoal do réu não encontra amparo na\njurisprudência desta Corte, que considera suficiente a intimação do\ndefensor constituído.\n6. Não há ilegalidade manifesta que justifique a concessão de habeas\ncorpus de ofício, uma vez que a defesa técnica foi devidamente\nintimada.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Recurso desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. Em se tratando de réu solto, a intimação da\nsentença condenatória pode ser feita apenas ao advogado\nconstituído, sem necessidade de intimação pessoal do réu. 2. A\nintimação do defensor é suficiente para o início do prazo recursal e\na certificação do trânsito em julgado\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 392, II; CPP, art. 563;\nCPP, art. 564, III, \"o\".Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg\nno HC 680.575/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,\njulgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021; STJ, AgRg no AREsp\n1668133/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em\n16/6/2020, DJe 29/6/2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art392"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00392 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(SENTENÇA CONDENATÓRIA - RÉU SOLTO - INTIMAÇÃO DO DEFENSOR\nCONSTITUÍDO - SUFICIÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no HC 680575>>-SC,\n         <<AgRg no HC 908122>>-MT, <<REsp 1853488>>-MG,\n         <<HC 430433>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8922ef28e12986afd351e44f6e070b634bf2b3120264aaffc611bbaafe046e70","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
