{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103198,"origem":"stj","sha256_origem":"792ae30dfe88d49bddd7f2874e3b2c759c91e0f40c9337c53b33010c43f9c7d9","registro_original":{"id_fonte":"000916419","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2127569","numero_registro":"202400699072","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ACORDO DE NÃO\nPERSECUÇÃO PENAL. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nentendeu preclusa a irresignação da defesa quanto à recusa do\nMinistério Público em celebrar Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)\nem favor do agravante, condenado por porte ilegal de arma de fogo\nde uso permitido, com base no art. 14 da Lei n. 10.826/2003.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a ausência de requerimento pela defesa de remessa dos autos ao\nórgão superior do Ministério Público no prazo legal implica\npreclusão do direito do réu.\nIII. Razões de decidir\n3. A ausência de requerimento pela defesa de\nremessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público no prazo\nlegal, nos termos do art. 28-A, § 14º, do CPP, resulta em preclusão\ndo direito do réu.\n4. A tese de que a defesa não foi intimada da manifestação do\nMinistério Público que recusou o oferecimento do ANPP não foi\nabordada pelo Tribunal de origem, nem mesmo foi suscitada em\nembargos de declaração, de modo que esta Corte Superior se mostra\nimpossibilitada de apreciar a matéria, por ausência de\nprequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Recurso desprovido.\nTese de julgamento:  \"A ausência de requerimento pela defesa para\nremessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público no prazo\nlegal resulta em preclusão do direito do réu\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 28-A, § 4º; CPP, art.\n28.Jurisprudência relevante citada:  STF, HC 185.913/DF; STJ, REsp\n2.148.952/RJ, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em\n04.02.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.637.928/SP, Rel. Min. Ribeiro\nDantas, Quinta Turma, DJe de 17.09.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"afcaa28bd8163065e67ec4aeed5668bfac1588dd41a24166574ad2c745c5dbed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
