{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103202,"origem":"stj","sha256_origem":"3fa23eb75903bbdf20cd97fce97586f005eb45459341ee4c711b7776f9b6e2be","registro_original":{"id_fonte":"000916423","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"995705","numero_registro":"202501277645","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nINDEFERIMENTO LIMINAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF.\nSUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.\nPREJUDICIALIDADE DO RECURSO. AGRAVO PREJUDICADO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto por Lucas de Souza Rodrigues contra\ndecisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus sob o\nfundamento da incidência da Súmula 691 do STF, ao considerar que a\nmatéria não havia sido previamente examinada pelo tribunal de\norigem. O agravante sustenta ilegalidade na prisão cautelar por\nausência de fundamentação idônea, erro na dosimetria da pena e\nimposição de regime fechado sem justificativa.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência do\njulgamento do mérito do habeas corpus originário pelo tribunal de\njustiça estadual prejudica o conhecimento do agravo regimental\ninterposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o\nwrit no Superior Tribunal de Justiça.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A superveniência do julgamento de mérito do habeas corpus\noriginário pelo tribunal de origem prejudica a análise do agravo\nregimental interposto no STJ, pois esvazia o objeto da insurgência\nrecursal.\n4. A decisão agravada observa a jurisprudência consolidada do\nSuperior Tribunal de Justiça no sentido de que não cabe habeas\ncorpus contra indeferimento de liminar, salvo em casos de manifesta\nilegalidade.\n5. Não se verifica flagrante ilegalidade ou decisão teratológica que\njustifique o afastamento da Súmula 691/STF, pois a prisão\npreventiva encontra-se fundamentada na gravidade concreta dos fatos\ne na presença dos requisitos do art. 312 do CPP.\n6. A análise da contemporaneidade da prisão deve considerar, além do\nlapso temporal, a subsistência dos fundamentos que motivaram sua\ndecretação, sendo insuficiente o mero decurso do tempo para afastar\no periculum libertatis.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Agravo regimental prejudicado.\nTese de julgamento:\n1. A superveniência do julgamento de mérito do habeas corpus\noriginário pelo tribunal a quo prejudica a análise do agravo\nregimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o\nwrit no Superior Tribunal de Justiça.\n2. O indeferimento de liminar em habeas corpus não comporta\nimpugnação autônoma, salvo em hipóteses de manifesta ilegalidade ou\ndecisão teratológica.\n3. A prisão preventiva pode ser mantida quando devidamente\nfundamentada na gravidade concreta dos fatos e na necessidade de\ngarantia da ordem pública, não se esgotando o periculum libertatis\npelo simples decurso do tempo.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por\nunanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\n\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8d27fb65e790a5cf3d4adaaa5c767cc7da3fdd6cb269e62ee97967afc8e1156b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
