{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103203,"origem":"stj","sha256_origem":"f2065b19fcdc39e1db7bdf0eca5dafde319d629550afca5c7d320d94b675cfd3","registro_original":{"id_fonte":"000916424","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"997862","numero_registro":"202501393756","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nFUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. PRISÃO PREVENTIVA. NULIDADE DA DECISÃO\nMONOCRÁTICA AFASTADA. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES.\nAGRAVO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\nindeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de réu preso\npreventivamente. A parte agravante alega nulidade da decisão por\nsuposta ausência de fundamentação própria, sob o argumento de que o\nindeferimento liminar teria se limitado a reproduzir trechos do\ndecreto de prisão preventiva, sem enfrentar os argumentos da defesa\nquanto à ausência de contemporaneidade dos fatos, à fragilidade das\nprovas e à possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas\nda prisão.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão\nmonocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus incorreu em\nnulidade por adotar fundamentação per relationem; (ii) estabelecer\nse estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva\ndo paciente, inclusive sob a ótica da contemporaneidade dos\nfundamentos e da adequação de medidas cautelares diversas.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores admite a\nvalidade de decisões que se utilizam de fundamentação per\nrelationem, desde que haja referência expressa a elementos\nconstantes dos autos, adotados como razões de decidir.\n4. A decisão agravada apresentou fundamentação idônea, destacando os\nelementos concretos que justificaram, na origem, a prisão\npreventiva, como o risco de reiteração delitiva, a gravidade dos\nfatos apurados, e a atuação do paciente para ocultar bens e\ninfluenciar depoimentos de testemunhas e codenunciados.\n5. A contemporaneidade dos fundamentos da prisão preventiva não se\nlimita à data dos fatos delitivos, devendo considerar a persistência\ndo risco atual à ordem pública e à aplicação da lei penal, o que\nfoi demonstrado na hipótese.\n6. A gravidade concreta da conduta atribuída ao paciente, aliada ao\nhistórico de antecedentes e ao descumprimento de decisão judicial,\nevidencia a insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento: \"1. É válida a decisão que indefere liminarmente\nhabeas corpus com fundamentação per relationem, desde que\nreferencie expressamente elementos dos autos adotados como razão de\ndecidir. 2. A prisão preventiva pode ser mantida quando presentes\nelementos concretos que indiquem risco atual à ordem pública, à\ninstrução criminal e à aplicação da lei penal. 3. A\ncontemporaneidade da prisão preventiva deve ser aferida com base na\natualidade dos riscos processuais, e não apenas na data dos fatos\ninvestigados.\"","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\n\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - CONTEMPORANEIDADE)\n   STJ - <<AgRg no RHC 210047>>-PR\n(RAZÕES DE DECIDIR - FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM)\n   STJ - <<AgRg no HC 970703>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9e740679d9444c558d43a3afbd944b6f9c88eccb63b7c3a3709ecf6658da62a4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
