# Registro público: STJ — 997862

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-11
- **Publicação:** 2025-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103203/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103203.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f2065b19fcdc39e1db7bdf0eca5dafde319d629550afca5c7d320d94b675cfd3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000916424
- **Número de registro na fonte:** 202501393756
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de réu preso
preventivamente. A parte agravante alega nulidade da decisão por
suposta ausência de fundamentação própria, sob o argumento de que o
indeferimento liminar teria se limitado a reproduzir trechos do
decreto de prisão preventiva, sem enfrentar os argumentos da defesa
quanto à ausência de contemporaneidade dos fatos, à fragilidade das
provas e à possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas
da prisão.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão
monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus incorreu em
nulidade por adotar fundamentação per relationem; (ii) estabelecer
se estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva
do paciente, inclusive sob a ótica da contemporaneidade dos
fundamentos e da adequação de medidas cautelares diversas.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores admite a
validade de decisões que se utilizam de fundamentação per
relationem, desde que haja referência expressa a elementos
constantes dos autos, adotados como razões de decidir.
4. A decisão agravada apresentou fundamentação idônea, destacando os
elementos concretos que justificaram, na origem, a prisão
preventiva, como o risco de reiteração delitiva, a gravidade dos
fatos apurados, e a atuação do paciente para ocultar bens e
influenciar depoimentos de testemunhas e codenunciados.
5. A contemporaneidade dos fundamentos da prisão preventiva não se
limita à data dos fatos delitivos, devendo considerar a persistência
do risco atual à ordem pública e à aplicação da lei penal, o que
foi demonstrado na hipótese.
6. A gravidade concreta da conduta atribuída ao paciente, aliada ao
histórico de antecedentes e ao descumprimento de decisão judicial,
evidencia a insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. É válida a decisão que indefere liminarmente
habeas corpus com fundamentação per relationem, desde que
referencie expressamente elementos dos autos adotados como razão de
decidir. 2. A prisão preventiva pode ser mantida quando presentes
elementos concretos que indiquem risco atual à ordem pública, à
instrução criminal e à aplicação da lei penal. 3. A
contemporaneidade da prisão preventiva deve ser aferida com base na
atualidade dos riscos processuais, e não apenas na data dos fatos
investigados."

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. PRISÃO PREVENTIVA. NULIDADE DA DECISÃO
MONOCRÁTICA AFASTADA. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de réu preso
preventivamente. A parte agravante alega nulidade da decisão por
suposta ausência de fundamentação própria, sob o argumento de que o
indeferimento liminar teria se limitado a reproduzir trechos do
decreto de prisão preventiva, sem enfrentar os argumentos da defesa
quanto à ausência de contemporaneidade dos fatos, à fragilidade das
provas e à possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas
da prisão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão
monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus incorreu em
nulidade por adotar fundamentação per relationem; (ii) estabelecer
se estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva
do paciente, inclusive sob a ótica da contemporaneidade dos
fundamentos e da adequação de medidas cautelares diversas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores admite a
validade de decisões que se utilizam de fundamentação per
relationem, desde que haja referência expressa a elementos
constantes dos autos, adotados como razões de decidir.
4. A decisão agravada apresentou fundamentação idônea, destacando os
elementos concretos que justificaram, na origem, a prisão
preventiva, como o risco de reiteração delitiva, a gravidade dos
fatos apurados, e a atuação do paciente para ocultar bens e
influenciar depoimentos de testemunhas e codenunciados.
5. A contemporaneidade dos fundamentos da prisão preventiva não se
limita à data dos fatos delitivos, devendo considerar a persistência
do risco atual à ordem pública e à aplicação da lei penal, o que
foi demonstrado na hipótese.
6. A gravidade concreta da conduta atribuída ao paciente, aliada ao
histórico de antecedentes e ao descumprimento de decisão judicial,
evidencia a insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. É válida a decisão que indefere liminarmente
habeas corpus com fundamentação per relationem, desde que
referencie expressamente elementos dos autos adotados como razão de
decidir. 2. A prisão preventiva pode ser mantida quando presentes
elementos concretos que indiquem risco atual à ordem pública, à
instrução criminal e à aplicação da lei penal. 3. A
contemporaneidade da prisão preventiva deve ser aferida com base na
atualidade dos riscos processuais, e não apenas na data dos fatos
investigados."

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - CONTEMPORANEIDADE)
   STJ - <<AgRg no RHC 210047>>-PR
(RAZÕES DE DECIDIR - FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM)
   STJ - <<AgRg no HC 970703>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 978241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162998/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f2065b19fcdc39e1db7bdf0eca5dafde319d629550afca5c7d320d94b675cfd3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

