{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103204,"origem":"stj","sha256_origem":"a71c9f7d54a01b5dbc0eb2dd5d97b1aa69890c24fead58cc8d275ea26a2b3441","registro_original":{"id_fonte":"000916425","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"975983","numero_registro":"202500146744","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO\nPREVENTIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS.\nPERICULOSIDADE DO AGENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\nconheceu de habeas corpus impetrado em favor de F. A. C. M., preso\npreventivamente por suposta prática de estupro de vulnerável contra\nsua enteada de 16 anos. A defesa alega ausência de\ncontemporaneidade, existência de condições pessoais favoráveis e\nsuficiência de medidas cautelares diversas da prisão, pleiteando a\nrevogação da prisão preventiva.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva\ndecretada está suficientemente fundamentada em elementos concretos\nque demonstrem a necessidade da medida; e (ii) verificar se a\nmanutenção da custódia cautelar configura constrangimento ilegal, à\nluz da jurisprudência dominante.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus baseia-se\nna inexistência de flagrante ilegalidade, conforme exige a Lei n.\n14.836/2024, sendo vedado o uso do habeas corpus como sucedâneo de\nrecurso próprio, sem a devida demonstração de coação ilegal\nevidente.\n4. A prisão preventiva foi decretada com fundamento na gravidade\nconcreta dos fatos, descritos com riqueza de detalhes, e na\nnecessidade de preservar a ordem pública e a integridade da vítima,\nem contexto de violência sexual reiterada, mediante abuso de\nconfiança e uso de álcool e drogas.\n5. A jurisprudência do STJ e do STF reconhece que crimes sexuais\ncontra vulnerável, sobretudo quando praticados no ambiente familiar\ne de forma reiterada, justificam a custódia cautelar diante do risco\nde reiteração delitiva e da necessidade de proteção da vítima.\n6. As condições pessoais favoráveis do agravante - como\nprimariedade, residência fixa e trabalho lícito - não têm o condão\nde afastar, por si sós, a necessidade da prisão preventiva, quando\npresentes os requisitos do art. 312 do CPP.\n7. A manifestação favorável do Ministério Público à substituição da\nprisão por medidas cautelares não vincula o juízo, que pode manter a\nsegregação com base em fundamentação concreta, conforme\nentendimento pacificado do STF e do STJ.\n8. O pleito de aplicação das medidas cautelares alternativas do art.\n319 do CPP é inviável diante da gravidade do caso e da necessidade\nde resguardar a integridade da vítima e a ordem pública.\nIV. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\n\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"288162b1f3c21d5b8198d0fc9e77ca5e7b61ba0266776220478fd660394850b6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
