{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103205,"origem":"stj","sha256_origem":"6159a9962adb5f61b50f28b877d4014c39699151234ffda2c6d104bc1c3034e2","registro_original":{"id_fonte":"000916426","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"983085","numero_registro":"202500564004","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. NULIDADES\nALEGADAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO OU DEBATE PELA CORTE DE ORIGEM.\nSUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE REVISÃO NÃO\nREALIZADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA\nDE FLAGRANTE ILEGALIDADE QUE AUTORIZE A ATUAÇÃO DE OFÍCIO.\nINEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.\nDESPROVIMENTO.\n1. As pretensões de revisão da dosimetria e reconhecimento da\nnulidade advinda da suposta inobservância ao art. 396 do Código de\nProcesso Penal não foram objeto de análise pela Corte de origem,\ninviabilizando a análise por este Tribunal, sob pena de indevida\nsupressão de instância, inexistindo qualquer flagrante ilegalidade\napta a concessão da ordem de ofício para a redução da pena aplicada.\nPrecedentes\n2. A alegação de nulidade da citação por edital e da antecipação da\nprova testemunhal é infundada. As instâncias ordinárias constataram\nque foram realizadas várias diligências para localizar o agravante.\nAlém disso, ele apresentou resposta à acusação, mesmo após a citação\nficta, que agora pretende anular. Não houve qualquer prejuízo ao\ndireito de defesa, mesmo com a antecipação das provas durante a\ninstrução, pois as testemunhas foram ouvidas na presença do defensor\nnomeado. Precedentes.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\n\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00563"],"jurisprudencia_citada":"(SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 208271>>-PA, <<AgRg no HC 923879>>-RJ\n(CITAÇÃO PESSOAL - REGULARIDADE)\n   STJ - <<AgRg no RHC 162609>>-BA\n(PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA - REGULARIDADE)\n   STJ - <<AgRg no RHC 162609>>-BA\n(ANTECIPAÇÃO DE PROVA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO)\n   STJ - <<AgRg no HC 899041>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"86522604007f87db6ed1af07655d7bd1396abaef16b2c3893c8fe5fd16ce531b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
