# Registro público: STJ — 983085

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-11
- **Publicação:** 2025-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103205/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103205.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6159a9962adb5f61b50f28b877d4014c39699151234ffda2c6d104bc1c3034e2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. NULIDADES
ALEGADAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO OU DEBATE PELA CORTE DE ORIGEM.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE REVISÃO NÃO
REALIZADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA
DE FLAGRANTE ILEGALIDADE QUE AUTORIZE A ATUAÇÃO DE OFÍCIO.
INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
DESPROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As pretensões de revisão da dosimetria e reconhecimento da
nulidade advinda da suposta inobservância ao art. 396 do Código de
Processo Penal não foram objeto de análise pela Corte de origem,
inviabilizando a análise por este Tribunal, sob pena de indevida
supressão de instância, inexistindo qualquer flagrante ilegalidade
apta a concessão da ordem de ofício para a redução da pena aplicada.
Precedentes
- **Item 2 (texto oficial):** A alegação de nulidade da citação por edital e da antecipação da
prova testemunhal é infundada. As instâncias ordinárias constataram
que foram realizadas várias diligências para localizar o agravante.
Além disso, ele apresentou resposta à acusação, mesmo após a citação
ficta, que agora pretende anular. Não houve qualquer prejuízo ao
direito de defesa, mesmo com a antecipação das provas durante a
instrução, pois as testemunhas foram ouvidas na presença do defensor
nomeado. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. NULIDADES
ALEGADAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO OU DEBATE PELA CORTE DE ORIGEM.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE REVISÃO NÃO
REALIZADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA
DE FLAGRANTE ILEGALIDADE QUE AUTORIZE A ATUAÇÃO DE OFÍCIO.
INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
DESPROVIMENTO.
1. As pretensões de revisão da dosimetria e reconhecimento da
nulidade advinda da suposta inobservância ao art. 396 do Código de
Processo Penal não foram objeto de análise pela Corte de origem,
inviabilizando a análise por este Tribunal, sob pena de indevida
supressão de instância, inexistindo qualquer flagrante ilegalidade
apta a concessão da ordem de ofício para a redução da pena aplicada.
Precedentes
2. A alegação de nulidade da citação por edital e da antecipação da
prova testemunhal é infundada. As instâncias ordinárias constataram
que foram realizadas várias diligências para localizar o agravante.
Além disso, ele apresentou resposta à acusação, mesmo após a citação
ficta, que agora pretende anular. Não houve qualquer prejuízo ao
direito de defesa, mesmo com a antecipação das provas durante a
instrução, pois as testemunhas foram ouvidas na presença do defensor
nomeado. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)
   STJ - <<AgRg no RHC 208271>>-PA, <<AgRg no HC 923879>>-RJ
(CITAÇÃO PESSOAL - REGULARIDADE)
   STJ - <<AgRg no RHC 162609>>-BA
(PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA - REGULARIDADE)
   STJ - <<AgRg no RHC 162609>>-BA
(ANTECIPAÇÃO DE PROVA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO)
   STJ - <<AgRg no HC 899041>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00563

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art563)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1068395](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163293/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 3205927](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148979/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 952921](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110286/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
