# Registro público: STJ — 1000952

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-11
- **Publicação:** 2025-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103206/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103206.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c4a643d1f0581829d53aeee3766434677ee097f3949fa497301d816f9ca6ef5a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000916427
- **Número de registro na fonte:** 202501563239
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente habeas corpus impetrado com o objetivo de revogar
prisão temporária decretada há mais de um ano no âmbito de inquérito
policial que apura tentativa de homicídio qualificado. A defesa
alegou desídia da autoridade policial, ausência de diligências,
demora injustificada na investigação e constrangimento ilegal por
excesso de prazo.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o prolongamento
da prisão temporária, sem cumprimento ou avanço significativo da
investigação, caracteriza constrangimento ilegal; (ii) definir se a
alegada inércia da autoridade policial e ausência de
contemporaneidade justificam a revogação da prisão ou imposição de
prazo para encerramento do inquérito.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A decisão agravada deve ser mantida, pois a prisão temporária foi
decretada com base em elementos concretos, notadamente a extrema
gravidade do crime investigado - tentativa de homicídio qualificado
com requintes de crueldade - e a condição de foragido do
investigado, o que justifica a excepcionalidade da medida.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite certa
flexibilização dos prazos para conclusão de inquérito, considerando
a complexidade das investigações, número de envolvidos e gravidade
dos fatos apurados, o que se aplica à hipótese. Ademais, a alegação
de ausência de contemporaneidade na prisão é afastada quando o
cumprimento da medida se frustra por culpa do próprio investigado,
que se mantém em local incerto e não sabido. Precedentes.
5. A condição de suposto integrante de grupo criminoso atuante
reforça a necessidade de preservação da medida extrema, não se
configurando, por ora, constrangimento ilegal a justificar a
concessão da ordem.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A decretação e manutenção da prisão temporária fundada na
gravidade concreta do delito e na condição de foragido do
investigado não configura constrangimento ilegal, mesmo diante da
alegação de demora na investigação.
2. A inércia parcial da autoridade policial não justifica, por si
só, a revogação da prisão temporária, quando presentes elementos
concretos que demonstrem a necessidade da medida para a segurança da
investigação e da ordem pública.
3. A alegação de ausência de contemporaneidade não prospera quando a
própria conduta do investigado - que permanece foragido - impede o
cumprimento da medida cautelar.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
TEMPORÁRIA. DURAÇÃO PROLONGADA. INVESTIGADO FORAGIDO. GRAVIDADE
CONCRETA DO DELITO. ALEGAÇÃO DE DESÍDIA POLICIAL. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente habeas corpus impetrado com o objetivo de revogar
prisão temporária decretada há mais de um ano no âmbito de inquérito
policial que apura tentativa de homicídio qualificado. A defesa
alegou desídia da autoridade policial, ausência de diligências,
demora injustificada na investigação e constrangimento ilegal por
excesso de prazo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o prolongamento
da prisão temporária, sem cumprimento ou avanço significativo da
investigação, caracteriza constrangimento ilegal; (ii) definir se a
alegada inércia da autoridade policial e ausência de
contemporaneidade justificam a revogação da prisão ou imposição de
prazo para encerramento do inquérito.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão agravada deve ser mantida, pois a prisão temporária foi
decretada com base em elementos concretos, notadamente a extrema
gravidade do crime investigado - tentativa de homicídio qualificado
com requintes de crueldade - e a condição de foragido do
investigado, o que justifica a excepcionalidade da medida.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite certa
flexibilização dos prazos para conclusão de inquérito, considerando
a complexidade das investigações, número de envolvidos e gravidade
dos fatos apurados, o que se aplica à hipótese. Ademais, a alegação
de ausência de contemporaneidade na prisão é afastada quando o
cumprimento da medida se frustra por culpa do próprio investigado,
que se mantém em local incerto e não sabido. Precedentes.
5. A condição de suposto integrante de grupo criminoso atuante
reforça a necessidade de preservação da medida extrema, não se
configurando, por ora, constrangimento ilegal a justificar a
concessão da ordem.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A decretação e manutenção da prisão temporária fundada na
gravidade concreta do delito e na condição de foragido do
investigado não configura constrangimento ilegal, mesmo diante da
alegação de demora na investigação.
2. A inércia parcial da autoridade policial não justifica, por si
só, a revogação da prisão temporária, quando presentes elementos
concretos que demonstrem a necessidade da medida para a segurança da
investigação e da ordem pública.
3. A alegação de ausência de contemporaneidade não prospera quando a
própria conduta do investigado - que permanece foragido - impede o
cumprimento da medida cautelar.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** c4a643d1f0581829d53aeee3766434677ee097f3949fa497301d816f9ca6ef5a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c4a643d1f0581829d53aeee3766434677ee097f3949fa497301d816f9ca6ef5a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

