{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103209,"origem":"stj","sha256_origem":"088db552687d5e9d30c29ba368142d9728bc7e01156c7aaa49e49e6cafffc1e9","registro_original":{"id_fonte":"000916430","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"935685","numero_registro":"202402958139","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA\nCONDENAÇÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO\nFÁTICO- PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Para se acolher a tese defensiva relativa à absolvição seria\nimprescindível o reexame de testemunhos para se concluir que não\nficou demonstrada a atuação dos pacientes nos crimes em questão, o\nque é manifestamente inviável.\nRessalte-se que \"[o] habeas corpus não é a via adequada para\nmodificar a conclusão das instâncias ordinárias a respeito da\napreciação da prova produzida, sendo inviável a utilização da via\neleita como uma segunda apelação, devendo ser preservada a convicção\ndo Magistrado, mais próximo dos fatos e da ação penal (Princípio da\nConfiança no Juiz do Processo) [...]\" (AgRg no HC n. 590.689/SP,\nrelator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe de\n8/4/2022).\nDe mais a mais, a matéria já foi decidida no julgamento do HC n.\n895.327/SP, cuidando-se, portanto, de reiteração de pedidos.\n2. Ao que se depreende do aresto combatido, a sanção básica  foi\nestabelecida acima do piso legal em razão da vetorial consequências\ndo crime negativada de forma idônea e fundamentada, respeitando os\ncritérios da proporcionalidade e da razoabilidade, assim como\ndescritas de forma suficiente as particularidades do caso concreto.\nConforme sublinhado pelo TJ/SP \"o trauma psicológico perpetrado nas\ncrianças demandou e continua a demandar tratamento psicológico,\ntendo havido até mesmo percepção de risco de suicídio\". Ora, não há\ncomo ter por \"normal\" ou ordinária uma situação tal a qual a\nobservada na hipótese.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"05f7a35a24695d5f41917e00c60a5444c041c01195203f8e0d10a8486433216b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
