{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103216,"origem":"stj","sha256_origem":"d3cdf7f2b1b410e999076cb2885197a441a2c484323eecb173b0b9297b561fe0","registro_original":{"id_fonte":"000916437","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"992986","numero_registro":"202501132322","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE ENTORPECENTES. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ APRECIADO EM WRIT\nANTERIOR. INVIABILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.\nAGRAVO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\njulgou prejudicado habeas corpus, sob o fundamento de reiteração de\npedido idêntico ao já apreciado no HC 978.329/SP, no qual se denegou\na ordem. O pedido inicial pretendia o reconhecimento de nulidade de\nprovas e absolvição por suposta ausência de provas para condenação,\ncom base na ilegalidade da entrada em domicílios sem mandado\njudicial e na fragilidade do conjunto probatório.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o habeas corpus\nconfigura reiteração de pedido já analisado, o que inviabiliza seu\nconhecimento; (ii) examinar se a condenação dos corréus poderia ser\nrevista, à luz da alegação de ausência de provas suficientes e\nnulidade da prova decorrente de ingresso domiciliar sem mandado\njudicial.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O habeas corpus impetrado repete pedido anteriormente analisado e\njulgado no HC 978.329/SP, o que atrai a prejudicialidade da nova\nimpetração, nos termos do art. 210 do RISTJ e da jurisprudência\nconsolidada do Superior Tribunal de Justiça.\n4. A decisão monocrática que julgou prejudicado o habeas corpus por\nreiteração de pedido encontra respaldo na Súmula 568 do STJ, que\nautoriza o relator a decidir monocraticamente quando houver\nentendimento dominante sobre o tema.\n5. A Corte local entendeu, com base nos elementos probatórios\ncolhidos, que a entrada em domicílio foi precedida de fundada\nsuspeita, respaldada pelo art. 240, § 2º, e art. 244 do CPP, diante\nda observação direta de comportamento típico de tráfico de drogas em\nlocal de conhecida mercancia ilícita.\n6. A condenação foi fundamentada em elementos robustos, como\napreensão de significativa quantidade de drogas, relato dos\npoliciais envolvidos, e confissões espontâneas dos réus, não sendo\npossível a rediscussão desses elementos na via estreita do habeas\ncorpus, por demandar reexame do conjunto fático-probatório.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento: Não se conhece de habeas corpus que reitera\npedido já apreciado em mandamus anterior.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\n\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b1ca4fc21dc8553429b950e72be89658338a40e2c6c694a308ee00b75f7d6562","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d3cdf7f2b1b410e999076cb2885197a441a2c484323eecb173b0b9297b561fe0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
