{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103227,"origem":"stj","sha256_origem":"737459650f6cce0230db6ae27157311b8ab2beec6ea5413384a464e1fc5b1594","registro_original":{"id_fonte":"000916466","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"213867","numero_registro":"202501145134","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO\nCRIMINOSA. LAVAGEM DE CAPITAIS. INDÍCIOS DE AUTORIA E\nMATERIALIDADE. MOTIVAÇÃO DAS INVESTIGAÇÕES. CONTEMPORANEIDADE.\nINOVAÇÕES RECURSAIS.  SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO\nPROBATÓRIA.  NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO\nCONCEDIDO A CORRÉ. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE\nIDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE\nCONHECIDO E NÃO PROVIDO.\n1. Não é cabível o conhecimento de teses não alegadas recurso\nordinário, por configurarem indevida inovação recursal.\n2. \"Como os argumentos apresentados pela Defesa não foram examinados\npelo Tribunal de origem no acórdão ora impugnado, as matérias não\npodem ser apreciadas por esta Corte nesta oportunidade, sob pena de\nindevida supressão de instância\" (AgRg no HC n. 820.927/RJ, relatora\nMinistra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de\n14/9/2023).\n3. A análise das teses de negativa de autoria, inexistência de\nmaterialidade e motivação espúria para a investigação exige\naprofundado exame do conjunto fático-probatório, incompatível com a\nvia estreita do habeas corpus ou respectivo recurso ordinário.\n4. A extensão de decisão favorável a corréu, nos termos do art. 580\ndo CPP, exige a presença cumulativa dos requisitos objetivo\n(identidade fática) e subjetivo (circunstâncias pessoais).\n5. No caso, a agravante encontra-se em situação fático-processual\ndistinta da corré beneficiada, havendo elementos concretos que\napontam participação ativa em organização criminosa, inclusive com\nmovimentações financeiras atípicas, indícios de colaboração com\nforagido envolvido em tráfico de drogas e suposto armazenamento de\ndrogas em seu escritório de advocacia.\n6. Além disso, a agravante descumpriu condições impostas no regime\nde prisão domiciliar, notadamente ao não instalar o equipamento de\nmonitoração eletrônica, bem como demonstrou conduta processual\nomissiva e evasiva.\n7. A diferença substancial no grau de envolvimento e no\ncomportamento processual afasta a similitude necessária à aplicação\ndo art. 580 do CPP, inviabilizando a extensão do benefício\npleiteado.\n8. Agravo regimental parcialmente conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Reynaldo Soares da\nFonseca.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00580"],"jurisprudencia_citada":"(TESE NÃO ALEGADA NO MOMENTO OPORTUNO - INOVAÇÃO RECURSAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 938642>>-RJ\n(CORTE DE ORIGEM - MATÉRIA NÃO EXAMINADA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 820927>>-RJ\n   STF - [[HC 179085]]\n(PEDIDO DE EXTENSÃO - CONCURSOS DE AGENTES - AFERIÇÃO - IDENTIDADE\nDO CONTEXTO FÁTICO-JURÍDICO)\n   STJ - <<RHC 7439>>-SP, <<PExt no HC 937760>>-RJ,\n         <<PExt no HC 512496>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4b17ef75e8d36e95ba771a10865a52867a95673eacfb4d182c666a817807c3c5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
