{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103236,"origem":"stj","sha256_origem":"6932cf04fba4a1b0821ea6eade4ee73376f421c41cb273ed560a5c511c7f28de","registro_original":{"id_fonte":"000916540","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1000004","numero_registro":"202501508754","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-07-01","data_publicacao":"2025-07-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. BIS IN IDEM VERIFICADO. PRIVILÉGIO ESPECIAL RECONHECIDO.\nAGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que concedeu a\nordem, de ofício, para afastar o bis in idem na terceira fase da\ndosimetria penal, reduzindo a pena final dos agravados, diante do\nreconhecimento do tráfico privilegiado.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a quantidade de droga apreendida, por si só, justifica o\nafastamento do redutor do tráfico privilegiado, e se a mesma\ncircunstância pode ser utilizada para agravar a pena-base e para\nmodular a minorante, sem incorrer em bis in idem.\nIII. Razões de decidir\n3. A quantidade de droga apreendida, por si\nsó, não justifica o afastamento do redutor do tráfico privilegiado,\nsendo necessário indicar outros elementos que demonstrem a dedicação\ndo réu à prática de atividades ilícitas ou sua participação em\norganização criminosa.\n4. A utilização da quantidade de droga para agravar a pena-base e,\nsimultaneamente, para modular a minorante do art. 33, § 4º, da Lei\nn. 11.343/2006, configura bis in idem, conforme entendimento do\nSupremo Tribunal Federal.\n5. Na ausência de elementos probatórios que indiquem a dedicação dos\nagravados à atividade criminosa, é de rigor a aplicação do redutor\ndo art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 na fração máxima de 2/3.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A quantidade de droga apreendida, por si\nsó, não justifica o afastamento do redutor do tráfico privilegiado.\n2. A utilização da mesma circunstância para agravar a pena-base e\nmodular a minorante configura bis in idem. 3. Na ausência de\nelementos probatórios de dedicação à atividade criminosa, aplica-se\no redutor na fração máxima de 2/3\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no REsp 1.866.691/SP,\nRel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 29/5/2020; STJ, AgRg no HC\n656.477/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em\n26/10/2021, DJe 3/11/2021; STF, ARE 666.334/AM, Rel. Min. Gilmar\nMendes, DJ 6/5/2004.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e37f8490248cfd125952ac9bdb2521052a056e3c77a8a668feec91fa704cfb9b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6932cf04fba4a1b0821ea6eade4ee73376f421c41cb273ed560a5c511c7f28de","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
