{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103242,"origem":"stj","sha256_origem":"cdf8313130f58f9b63c0e84dd566fc2cce6959de77c9164b2f8af892416de342","registro_original":{"id_fonte":"000916546","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1004573","numero_registro":"202501782591","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-07-01","data_publicacao":"2025-07-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO\nPRÓPRIO . NÃO CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental de decisão que não conheceu do\nhabeas corpus, mantido o indeferimento de pleito revisional\ninterposto na origem.\n2. O agravante foi condenado à pena de 5 anos de reclusão, em regime\nfechado, pelo delito de tráfico de drogas. A defesa afirma que a\nanálise favorável das circunstâncias judiciais e a pena inferior a\noito anos autoriza o modo inicial semiaberto.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso\npróprio.\n4. Outra questão é saber se a imposição do regime inicial fechado\nconfigura flagrante ilegalidade passível de correção de ofício.\nIII. Razões de decidir\n5. O Superior Tribunal de Justiça não admite o\nuso do habeas corpus como substitutivo do recurso próprio, salvo\nquando houver manifesta ilegalidade no ato impugnado.\n6. A imposição do regime mais grave tem como fundamento a quantidade\nde droga apreendida.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo improvido.\nTese de julgamento:  \"O habeas corpus não é admissível como\nsubstitutivo de revisão criminal, ressalvada a hipótese de manifesta\nilegalidade\".\nDispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 105, I, \"e\"; CPP,\nart. 647-A. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC\n940.391/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe\n24/3/2025; STJ, AgRg no HC 958.212/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto,\nQuinta Turma, DJe 19/3/2025; AgRg no HC 961.564/SC, Rel. Min.\nAntônio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 11/3/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2190e0710f8cd38812948eae6ac05ebb57192a34dc53061b4bdbe37581409113","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cdf8313130f58f9b63c0e84dd566fc2cce6959de77c9164b2f8af892416de342","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
