{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103243,"origem":"stj","sha256_origem":"217b923cc3863ffd9e7352d772b34543219ece93f9333b68d9b5f6c4b828901b","registro_original":{"id_fonte":"000916547","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1004659","numero_registro":"202501787670","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-07-01","data_publicacao":"2025-07-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA PENAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO\nCRIMINAL. NÃO CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus por ser substitutivo de revisão\ncriminal.\n2. O agravante afirma bis in idem na dosimetria penal, razão pela\nqual busca o reconhecimento do tráfico privilegiado, bem como a\nadoção do índice de 1/6 ou 1/9 pela aferição negativa de cada\ncircunstância judicial.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse é admissível o habeas corpus como substitutivo de revisão\ncriminal.\n4. Outra questão é saber se o aumento da pena-base e o afastamento\nda minorante do tráfico privilegiado configura flagrante ilegalidade\npassível de correção de ofício.\nIII. Razões de decidir\n5. O Superior Tribunal de Justiça não conhece\ndo habeas corpus manejado como substitutivo de revisão criminal\nquando não houve inauguração de sua competência, conforme o art.\n105, inciso I, alínea e, da Constituição da República.\n6. As instâncias ordinárias consideraram elementos válidos para\nconcluir pela habitualidade delitiva, não havendo manifesta\nilegalidade na decisão impugnada.\n7. Não há um critério matemático estabelecido pela jurisprudência\ndesta Corte para cada circunstância judicial desfavorável,\nnotadamente nos crimes de tráfico de drogas, quando é possível a\nprevalência na aferição da quantidade de entorpecentes.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo improvido.\nTese de julgamento:  \"O habeas corpus não é admissível como\nsubstitutivo de revisão criminal, ressalvada a hipótese de manifesta\nilegalidade\".\nDispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 105, I, e; CPP, art.\n647-A. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC\n940.391/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe\n24/3/2025; STJ, AgRg no HC 958.212/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto,\nQuinta Turma, DJe 19/3/2025; AgRg no HC 961.564/SC, Rel. Min.\nAntônio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 11/3/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00001 LET:E"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO\nTRANSITADA EM JULGADO - INAUGURAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ)\n   STJ - <<AgRg no HC 961564>>-SC, <<AgRg no HC 940391>>-MG,\n         <<AgRg no HC 958212>>-SP\n(DOSIMETRIA - TRÁFICO DE DROGAS - CRITÉRIO MATEMÁTICO - QUANTIDADE\nDE ENTORPECENTES)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1852272>>-PA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"29fae6b39e1934408de782121237d0c702bfa098f42de4fe0cc204a830d19fdb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
