{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103244,"origem":"stj","sha256_origem":"626b8567bf222298db43ce09e39825e763e8fde5f1bbda65692f38995746fdf5","registro_original":{"id_fonte":"000916548","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1004915","numero_registro":"202501799636","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-07-01","data_publicacao":"2025-07-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.\nMODULAÇÃO DO ÍNDICE DE REDUÇÃO. FUNDAMENTO VÁLIDO. REGIME FECHADO.\nCIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO IM PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nindeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteava a\naplicação da fração máxima de redução de pena prevista no art. 33, §\n4º, da Lei n. 11.343/2006, e a fixação de regime prisional mais\nbrando, além da substituição da pena privativa de liberdade por\nrestritiva de direitos.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a fração de redução de pena aplicada ao agravante, com base no\nart. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, é adequada, considerando a\nquantidade de droga e a atuação do agravante como \"mula\".\n3. Outra questão em discussão é a adequação do regime inicial\nfechado para o cumprimento da pena, em face das circunstâncias\njudiciais desfavoráveis.\nIII. Razões de decidir\n4. A aplicação da fração mínima de 1/6 para a\nredução de pena foi devidamente fundamentada, considerando a\ncondição de \"mula\" do agente e o modus operandi no transporte de\nexpressiva quantidade de droga (113,3 kg de maconha).\n5. O regime inicial fechado está justificado na análise desfavorável\ndas circunstâncias judiciais, conforme art. 33 do CP e art. 42 da\nLei n. 11.343/2006.\n6. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de\ndireitos é inadequada, devido à falta de atendimento dos requisitos\nsubjetivos do art. 44, III, do CP.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A fração de redução de pena prevista no\nart. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, pode ser aplicada no patamar\nmínimo de 1/6, quando o réu participa de organização criminosa e\ntransporta grande quantidade de droga. 2. O regime inicial fechado é\nadequado quando as circunstâncias judiciais são desfavoráveis,\nconforme art. 33 do CP e art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 3. A\nsubstituição da pena privativa de liberdade por restritiva de\ndireitos é inviável quando não atendidos os requisitos do art. 44,\nIII, do CP\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;\nCP, art. 33; CP, art. 44, III; Lei n. 11.343/2006, art. 42.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, REsp 1568954/SP, Rel. Min.\nNefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/10/2016; STJ, AgRg no\nAREsp 451.319/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, julgado em 04/08/2016; STJ, AgRg no REsp 1298240/SP, Rel.\nMin. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em\n14/06/2016.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c7bfd1236641deda75334708cd879ea4d87f5a4ce4756c970c41f7dd1e6322e8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
