{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103252,"origem":"stj","sha256_origem":"363deced52a939cefedc8ba4175eeaa01dbbf657ca94c641e0a0b5e20de32d44","registro_original":{"id_fonte":"000916556","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"968768","numero_registro":"202404779456","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-07-01","data_publicacao":"2025-07-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. NATUREZA E QUANTIDADE DE\nDROGAS. MAUS ANTECEDENTES. FRAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. SEGUNDA FASE.\nREINCIDÊNCIA. FRAÇÃO PROPORCIONAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS\nPRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. No delito de tráfico de drogas, não há ilegalidade na exasperação\nda pena-base acima do mínimo legal com fulcro no art. 42 da Lei n.\n11.343/2006, uma vez que a quantidade e a natureza da droga\napreendida é fundamento idôneo para exasperar a pena-base e deve\npreponderar sobre as demais circunstâncias judiciais, nos exatos\ntermos do art. 42, da Lei n. 11.343/2006.\nPor outro lado, quanto à fração de aumento da pena-base, no silêncio\ndo legislador, a doutrina e a jurisprudência estabeleceram dois\ncritérios de incremento da pena-base, por cada circunstância\njudicial valorada negativamente, sendo o primeiro de 1/6 (um sexto)\nda mínima estipulada e outro de 1/8 (um oitavo), a incidir sobre o\nintervalo de apenamento previsto no preceito secundário do tipo\npenal incriminador, ressalvadas as hipóteses em que haja\nfundamentação idônea e bastante que justifique aumento superior às\nfrações acima mencionadas.\n2. No caso dos autos, a natureza e quantidade de drogas apreendidas\nna posse do paciente e dos corréus - 2.644,22g de crack, 2.322,18g\nde cocaína e 20.758,27g de maconha - bem como os maus antecedentes\ndo acusado (uma condenação), são fundamentos idôneos para a\nexasperação da pena-base na fração de 3/5, sobretudo considerando\nque o art. 59 do Código Penal não atribui pesos absolutos a cada uma\ndas circunstâncias judiciais a ponto de ensejar uma operação\naritmética dentro das penas máximas e mínimas cominadas ao delito,\nde modo que não há impedimento a que o magistrado fixe a pena-base\nno máximo legal, ainda que tenha valorado tão somente uma\ncircunstância judicial, desde que haja fundamentação idônea e\nbastante para tanto.\n3. Tampouco há ilegalidade na elevação da pena em 1/4 - na segunda\nfase da dosimetria - quando motivada na multirreincidência do réu,\nque registra três condenações definitivas.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00042","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"301edc10780ce8115ffa59627a129ebe40732e3802992aa312aa00af4d2ef8d8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
