{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103259,"origem":"stj","sha256_origem":"2e52d5bb92d7d27509814ac556021c7bca9ab5bb50b14fac315f33945857192c","registro_original":{"id_fonte":"000916563","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"896543","numero_registro":"202400771156","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-07-01","data_publicacao":"2025-07-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO\nPRIVILEGIADO.  REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.\nRECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\nconheceu de habeas corpus impetrado com o objetivo de reconhecer a\naplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei n.\n11.343/2006 (tráfico privilegiado) e de fixar o regime inicial\naberto e substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de\ndireitos.\n2. O agravante alega ausência de elementos concretos para afastar o\nredutor e desproporcionalidade na imposição do regime fechado,\ndiante da quantidade de droga apreendida e da sua primariedade.\nII. QUESTÕES  EM DISCUSSÃO\n3. Há duas questões em discussão: (i) definir se o afastamento da\ncausa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 foi\ndevidamente fundamentado com base em elementos concretos dos autos;\ne (ii) estabelecer se o regime inicial fechado e a negativa de\nsubstituição da pena por restritiva de direitos podem ser mantidos,\nmesmo diante das alegações de primariedade e quantidade de droga não\nexpressiva.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n4. O habeas corpus substitutivo de recurso próprio é inadmitido pelo\nSuperior Tribunal de Justiça, salvo em caso de flagrante\nilegalidade, ausente no caso concreto.\n5. O acórdão estadual apontou fundamentos concretos e idôneos para\nafastar o redutor do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006,\ndestacando a  quantidade de droga apreendida (mais de 30 porções de\ncrack) e o laudo pericial do aparelho celular do acusado, no qual\nforam encontrados arquivos de registro de contabilidade, diálogos de\ntráfico, além de fotografias de drogas, armas e munições,\nevidenciando a dedicação a atividades criminosas.\n6. A jurisprudência do STJ admite que a quantidade e natureza da\ndroga, associadas a outras circunstâncias do caso, podem justificar\no afastamento do tráfico privilegiado, desde que a decisão seja\ndevidamente motivada.\n7. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias quanto à\ndedicação do réu à atividade criminosa exigiria revolvimento do\nconjunto fático-probatório, providência incompatível com a via\nestreita do habeas corpus.\n8. A imposição do regime inicial fechado, com base na gravidade\nconcreta da conduta, encontra amparo nos arts. 33, §§ 2º e 3º, do\nCódigo Penal e 42 da Lei n. 11.343/2006, o que descaracteriza\nconstrangimento ilegal.\nIV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c9f33a6d7f2af817997362e89ca911b999a065271860d1288750623a3063717f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
