{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103260,"origem":"stj","sha256_origem":"72c9bcaf5458697dd16d33423a64487c66040ea775177915aa6ee67663abb576","registro_original":{"id_fonte":"000916564","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"975298","numero_registro":"202500107994","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-07-01","data_publicacao":"2025-07-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA\nINSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE PELA REITERAÇÃO DELITIVA. FURTO\nPRIVILEGIADO. MODULAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO. DISCRICIONARIEDADE\nMOTIVADA DO JULGADOR. CONCURSO DE AGENTES E REGISTROS CRIMINAIS.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\nconheceu do habeas corpus impetrado, mantendo a condenação por furto\nqualificado.\n2. A defesa sustenta a atipicidade material da conduta com base no\nprincípio da insignificância e, subsidiariamente, pleiteia o\nreconhecimento do furto privilegiado com a exclusão da pena de\nreclusão ou aplicação da fração máxima de 2/3 de redução.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. Discute-se a aplicação do princípio da insignificância diante da\nreiteração delitiva e a modulação da fração de redução do furto\nprivilegiado em face da qualificadora e dos registros criminais do\npaciente.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A jurisprudência desta Corte rechaça a aplicação do princípio da\ninsignificância em casos de reiteração criminosa e habitualidade\ndelitiva, mesmo que o valor da res furtiva seja irrisório, por\ndemonstrar a reprovabilidade da conduta.\n5. A modulação da fração de redução do furto privilegiado baseada na\nqualificadora do concurso de agentes e nos registros criminais do\npaciente, que conferem maior reprovabilidade ao delito, está\ninserida na discricionariedade motivada do julgador e em consonância\ncom a jurisprudência.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\nS:\n6. Agravo regimental desprovido.\nTeses de julgamento: 1. A reiteração criminosa inviabiliza a\naplicação do princípio da insignificância. 2. A modulação da fração\nde redução no furto privilegiado deve considerar as particularidades\ndo caso concreto e as circunstâncias pessoais do agente,\njustificando-se a escolha por discricionariedade motivada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00155 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REITERAÇÃO DELITIVA)\n   STJ - <<AgRg no HC 989931>>-GO, <<AgRg no AREsp 2817861>>-MA\n(FURTO PRIVILEGIADO - FRAÇÃO REDUZIDA - FUNDAMENTO)\n   STJ - <<AgRg no HC 966910>>-SC, <<HC 939119>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1fea282fa54c76007e1ea53f73bb774d8799674ce5f1329f844793f5e1d8e8d3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"72c9bcaf5458697dd16d33423a64487c66040ea775177915aa6ee67663abb576","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
