# Registro público: STJ — 950571

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-11
- **Publicação:** 2025-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103266/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103266.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 53e5503179197e23ff900b89b5ae6ced32ea8843b8bb5e991dda2e8297b603b3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000916585
- **Número de registro na fonte:** 202403754936
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto pela Defensoria Pública do Estado de
Sergipe contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado
em favor de Itamar dos Santos, condenado pelo crime de violação de
domicílio qualificada (art. 150, §1º, do Código Penal) à pena de 6
meses de detenção, em regime inicial aberto. A defesa sustentou
ilegalidade na dosimetria da pena, especialmente quanto à valoração
negativa da conduta social, baseada em condenações anteriores e
fundamentos genéricos. A decisão agravada manteve o não conhecimento
do habeas corpus substitutivo de recurso próprio, negando também a
concessão de ordem de ofício.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a valoração
negativa da conduta social do paciente, fundamentada em depoimentos
testemunhais acerca de sua reputação como pessoa envolvida com
crimes e consumo de drogas, violou o princípio da presunção de
inocência; (ii) estabelecer se havia flagrante ilegalidade que
autorizasse a concessão de habeas corpus de ofício.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
inadmite o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo
em casos de flagrante ilegalidade. A concessão de habeas corpus de
ofício exige a verificação, de plano, de flagrante ilegalidade que
comprometa a liberdade de locomoção, o que inexiste nos autos.
4. A valoração negativa da conduta social com base em depoimentos
que indicam comportamento social inadequado - prática de furtos e
consumo de drogas - não configura violação do princípio da presunção
de inocência e à Súmula 444 do STJ, pois deixou de basear-se em
inquéritos policiais ou ações penais em andamento. Esse vetor está
ligado à percepção da sociedade sobre o réu e, no caso, há
evidências racionais de que ele é considerado uma pessoa com
comportamento inadequado.
5. O entendimento da Corte é no sentido de que a inserção social do
agente, aferida por testemunhos e não por antecedentes criminais,
pode ser legítima para justificar a exasperação da pena-base.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Agravo regimental desprovido.
Teses de julgamento: (a) Descabido o uso de habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade. (b) a concessão de habeas corpus de ofício exige
demonstração inequívoca de flagrante ilegalidade. (c) a conduta
social do agente pode ser valorada negativamente com base em
elementos concretos extraídos de depoimentos testemunhais sobre seu
comportamento social, sem configurar violação do princípio da
presunção de inocência e da Súmula 444 dessa Corte de Justiça.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VALORAÇÃO NEGATIVA DA
CONDUTA SOCIAL. UTILIZAÇÃO DE DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAIS.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NÃO
CONHECIMENTO DO WRIT E AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pela Defensoria Pública do Estado de
Sergipe contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado
em favor de Itamar dos Santos, condenado pelo crime de violação de
domicílio qualificada (art. 150, §1º, do Código Penal) à pena de 6
meses de detenção, em regime inicial aberto. A defesa sustentou
ilegalidade na dosimetria da pena, especialmente quanto à valoração
negativa da conduta social, baseada em condenações anteriores e
fundamentos genéricos. A decisão agravada manteve o não conhecimento
do habeas corpus substitutivo de recurso próprio, negando também a
concessão de ordem de ofício.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a valoração
negativa da conduta social do paciente, fundamentada em depoimentos
testemunhais acerca de sua reputação como pessoa envolvida com
crimes e consumo de drogas, violou o princípio da presunção de
inocência; (ii) estabelecer se havia flagrante ilegalidade que
autorizasse a concessão de habeas corpus de ofício.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
inadmite o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo
em casos de flagrante ilegalidade. A concessão de habeas corpus de
ofício exige a verificação, de plano, de flagrante ilegalidade que
comprometa a liberdade de locomoção, o que inexiste nos autos.
4. A valoração negativa da conduta social com base em depoimentos
que indicam comportamento social inadequado - prática de furtos e
consumo de drogas - não configura violação do princípio da presunção
de inocência e à Súmula 444 do STJ, pois deixou de basear-se em
inquéritos policiais ou ações penais em andamento. Esse vetor está
ligado à percepção da sociedade sobre o réu e, no caso, há
evidências racionais de que ele é considerado uma pessoa com
comportamento inadequado.
5. O entendimento da Corte é no sentido de que a inserção social do
agente, aferida por testemunhos e não por antecedentes criminais,
pode ser legítima para justificar a exasperação da pena-base.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo regimental desprovido.
Teses de julgamento: (a) Descabido o uso de habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade. (b) a concessão de habeas corpus de ofício exige
demonstração inequívoca de flagrante ilegalidade. (c) a conduta
social do agente pode ser valorada negativamente com base em
elementos concretos extraídos de depoimentos testemunhais sobre seu
comportamento social, sem configurar violação do princípio da
presunção de inocência e da Súmula 444 dessa Corte de Justiça.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 53e5503179197e23ff900b89b5ae6ced32ea8843b8bb5e991dda2e8297b603b3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

