# Registro público: STJ — 2198162

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-17
- **Publicação:** 2025-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103269/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103269.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c0dd429a90ec63f068bb4866157fa973385de65a34d6e7822f07891e7dd79e6d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000916611
- **Número de registro na fonte:** 202500540169
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
provimento ao agravo regimental interposto em face de decisão que
negou provimento ao recurso especial. A defesa alega omissão no
acórdão quanto à possibilidade de reconhecimento da prescrição
retroativa da pretensão punitiva após o trânsito em julgado da
condenação para a acusação.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no
acórdão quanto à análise da prescrição retroativa da pretensão
punitiva, a qual ocorreu após o julgamento do REsp no STJ.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Embargos de declaração rejeitados por ausência de omissão,
contradição, obscuridade ou ambiguidade, uma vez que não é possível
reconhecer omissão quanto a argumento que sequer foi submetido à
apreciação judicial no recurso original.
4. O recurso especial ainda se encontra em trâmite nesta Corte, o
que autoriza a concessão de habeas corpus de ofício, com o
reconhecimento da prescrição no âmbito dessa jurisdição, por força
da permanência da competência sobre o feito (art. 647-A pela Lei n.
14.836/2024).
5. A prescrição retroativa é aplicável, pois o crime ocorreu antes
da Lei n. 12.234/2010, a pena é inferior a 4 anos, e o lapso
temporal entre os fatos e o recebimento da denúncia excede o prazo
prescricional de 8 anos, conforme o artigo 109, inciso IV, do Código
Penal.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Embargos de declaração rejeitados. Ordem de habeas corpus
concedida de ofício para declarar extinta a punibilidade do
embargante por prescrição da pretensão punitiva, com extensão dos
efeitos aos corréus, nos termos do art. 580 do CPP.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE DE PREFEITO.
PRESCRIÇÃO RETROATIVA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO AGRAVO REGIMENTAL.
TESE NÃO ARGUIDA NO RESP. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS
REJEITADOS. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
provimento ao agravo regimental interposto em face de decisão que
negou provimento ao recurso especial. A defesa alega omissão no
acórdão quanto à possibilidade de reconhecimento da prescrição
retroativa da pretensão punitiva após o trânsito em julgado da
condenação para a acusação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no
acórdão quanto à análise da prescrição retroativa da pretensão
punitiva, a qual ocorreu após o julgamento do REsp no STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Embargos de declaração rejeitados por ausência de omissão,
contradição, obscuridade ou ambiguidade, uma vez que não é possível
reconhecer omissão quanto a argumento que sequer foi submetido à
apreciação judicial no recurso original.
4. O recurso especial ainda se encontra em trâmite nesta Corte, o
que autoriza a concessão de habeas corpus de ofício, com o
reconhecimento da prescrição no âmbito dessa jurisdição, por força
da permanência da competência sobre o feito (art. 647-A pela Lei n.
14.836/2024).
5. A prescrição retroativa é aplicável, pois o crime ocorreu antes
da Lei n. 12.234/2010, a pena é inferior a 4 anos, e o lapso
temporal entre os fatos e o recebimento da denúncia excede o prazo
prescricional de 8 anos, conforme o artigo 109, inciso IV, do Código
Penal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Embargos de declaração rejeitados. Ordem de habeas corpus
concedida de ofício para declarar extinta a punibilidade do
embargante por prescrição da pretensão punitiva, com extensão dos
efeitos aos corréus, nos termos do art. 580 do CPP.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar
os embargos, contudo conceder a ordem de habeas corpus, de ofício;
com extensão dos efeitos desta decisão aos corréus, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** c0dd429a90ec63f068bb4866157fa973385de65a34d6e7822f07891e7dd79e6d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2198162 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”; “IV. DISPOSITIVO E TESE”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** c0dd429a90ec63f068bb4866157fa973385de65a34d6e7822f07891e7dd79e6d
- **SHA-256 do comentário:** 077794a750b5293cdd0f47a84afb6d872f2c20ff821b0865bd45df1011cd09bc
