# Registro público: STJ — 786993

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-10
- **Publicação:** 2025-07-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103271/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103271.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d11099cc30ace404570366fc5065cc73b99bc9a2635c7bdb9ea764a7c65a4e28

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NOTÍCIA DE DESPRONÚNCIA NA ORIGEM. ALTERAÇÃO DO TÍTULO RECORRIDO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. Concedida a ordem de ofício para anular o processo, vez que o réu foi pronunciado tendo como suporte o testemunho de 'ouvir dizer' ou hearsay testimony, que segundo posicionamento firme desta Corte, não é suficiente para fundamentar a pronúncia, não podendo esta, também, encontrar-se baseada exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito policial. Diante da informação de que o juízo de primeiro grau despronunciou o requerente entendendo, desta vez, que não havia elementos suficientes para submetê-lo…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NOTÍCIA DE DESPRONÚNCIA NA
ORIGEM. ALTERAÇÃO DO TÍTULO RECORRIDO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
Concedida a ordem de ofício para anular o processo, vez que o réu
foi pronunciado tendo como suporte o testemunho de 'ouvir dizer' ou
hearsay testimony, que segundo posicionamento firme desta Corte, não
é suficiente para fundamentar a pronúncia, não podendo esta,
também, encontrar-se baseada exclusivamente em elementos colhidos
durante o inquérito policial.
Diante da informação de que o juízo de primeiro grau despronunciou o
requerente entendendo, desta vez, que não havia elementos
suficientes para submetê-lo a julgamento pelo Tribunal do Júri, o
presente habeas corpus está prejudicado por absoluta perda de
objeto, dada a alteração do título recorrido e, portanto, da
situação de fato e de direito.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo no julgamento, por maioria, julgar prejudicado
o agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Messod
Azulay Neto, que lavrará o acórdão.
Votaram com o Sr. Ministro Messod Azulay Neto os Srs. Ministros
Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik, em
retificação dos votos.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti
(Desembargador Convocado TJRS).
Votou vencida a Sra. Ministra Daniela Teixeira, que votou em sessão
anterior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
