# Registro público: STJ — 915582

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-17
- **Publicação:** 2025-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103274/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103274.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5c979bcb0054dfe416cf9e231bf17323a450c707423952ec0fbfaa9057de827f

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
seguimento a habeas corpus substitutivo de recurso próprio. O
agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do
recurso pelo colegiado, sustentando nulidade processual por suposta
deficiência de defesa técnica e alegando irregularidades no
reconhecimento de pessoa realizado na fase policial.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de revisão das
provas e fatos apreciados pelas instâncias ordinárias no âmbito de
habeas corpus; e (ii) a validade do reconhecimento de pessoa
realizado na fase inquisitorial, quando corroborado por outras
provas produzidas sob contraditório em juízo.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do STJ e do STF veda a utilização do habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de
flagrante ilegalidade.
4. Para que se reconheça nulidade processual por deficiência de
defesa, é necessário demonstrar inércia ou desídia do defensor com
prejuízo concreto à defesa do réu, o que não restou comprovado no
caso.
5. O reconhecimento de pessoa realizado na fase inquisitorial
somente tem valor probatório se corroborado por outros elementos
produzidos sob contraditório em juízo, conforme entendimento
consolidado no STJ.
6. No caso concreto, a condenação do agravante não se baseou
exclusivamente no reconhecimento feito na fase policial, mas também
em provas colhidas em juízo, como depoimentos de vítimas e policiais
e imagens de câmeras de segurança, as quais respaldaram o decreto
condenatório.
7. A reavaliação de fatos e provas, necessária para se infirmar as
conclusões das instâncias ordinárias sobre autoria e materialidade,
é incompatível com a via estreita do habeas corpus.
IV. AGRAVO DESPROVIDO.

## Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ROUBO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. RECONHECIMENTO DE PESSOA NA FASE INQUISITORIAL
CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
seguimento a habeas corpus substitutivo de recurso próprio. O
agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do
recurso pelo colegiado, sustentando nulidade processual por suposta
deficiência de defesa técnica e alegando irregularidades no
reconhecimento de pessoa realizado na fase policial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de revisão das
provas e fatos apreciados pelas instâncias ordinárias no âmbito de
habeas corpus; e (ii) a validade do reconhecimento de pessoa
realizado na fase inquisitorial, quando corroborado por outras
provas produzidas sob contraditório em juízo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ e do STF veda a utilização do habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de
flagrante ilegalidade.
4. Para que se reconheça nulidade processual por deficiência de
defesa, é necessário demonstrar inércia ou desídia do defensor com
prejuízo concreto à defesa do réu, o que não restou comprovado no
caso.
5. O reconhecimento de pessoa realizado na fase inquisitorial
somente tem valor probatório se corroborado por outros elementos
produzidos sob contraditório em juízo, conforme entendimento
consolidado no STJ.
6. No caso concreto, a condenação do agravante não se baseou
exclusivamente no reconhecimento feito na fase policial, mas também
em provas colhidas em juízo, como depoimentos de vítimas e policiais
e imagens de câmeras de segurança, as quais respaldaram o decreto
condenatório.
7. A reavaliação de fatos e provas, necessária para se infirmar as
conclusões das instâncias ordinárias sobre autoria e materialidade,
é incompatível com a via estreita do habeas corpus.
IV. AGRAVO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti
(Desembargador Convocado TJRS).

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 5c979bcb0054dfe416cf9e231bf17323a450c707423952ec0fbfaa9057de827f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 5c979bcb0054dfe416cf9e231bf17323a450c707423952ec0fbfaa9057de827f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

