# Registro público: STJ — 2833246

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-17
- **Publicação:** 2025-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103277/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103277.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1c1b6d81f830a3f03f91bc045b438d7edbd211da86df22ec373e4eecf505cd67

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000916655
- **Número de registro na fonte:** 202500013010
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que, com base na Súmula n. 568 do STJ, conheceu em parte
do recurso especial e negou-lhe provimento. O agravante alega que a
decisão não considerou adequadamente sua colaboração premiada e
contesta o valor da prestação pecuniária fixada.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se a colaboração premiada do agravante justifica a concessão de
perdão judicial ou a redução máxima da pena, e se o valor da
prestação pecuniária foi fixado em desacordo com a capacidade
econômica do agravante.

### III. Razões de decidir

3. A colaboração do agravante não trouxe
detalhes específicos sobre o caso, apenas o modus operandi do grupo
criminoso, não justificando a concessão de perdão judicial ou
redução máxima da pena.
4. A decisão seguiu a Súmula n. 231 do STJ, que impede a redução da
pena abaixo do mínimo legal devido à atenuante da confissão.
5. O valor da prestação pecuniária foi fixado considerando o
montante do dano e a capacidade econômica do agravante, estando
dentro dos limites legalmente fixados.
6. O acolhimento dos pleitos do agravante exigiria reexame
fático-probatório, vedado em recurso especial, conforme a Súmula n.
7 do STJ.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo não provido.
Tese de julgamento:  "1. A colaboração premiada que não traz
detalhes específicos sobre o caso não justifica a concessão de
perdão judicial ou redução máxima da pena. 2. A atenuante da
confissão não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal. 3. O valor
da prestação pecuniária deve considerar o montante do dano e a
capacidade econômica do condenado, estando dentro dos limites
legais."
Dispositivos relevantes citados:  Lei 12.850/2013, art. 4º; CP, art.
45, §1º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, Súmula 231; STJ,
Súmula 7.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. COLABORAÇÃO PREMIADA E FIXAÇÃO DE
PENA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que, com base na Súmula n. 568 do STJ, conheceu em parte
do recurso especial e negou-lhe provimento. O agravante alega que a
decisão não considerou adequadamente sua colaboração premiada e
contesta o valor da prestação pecuniária fixada.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a colaboração premiada do agravante justifica a concessão de
perdão judicial ou a redução máxima da pena, e se o valor da
prestação pecuniária foi fixado em desacordo com a capacidade
econômica do agravante.
III. Razões de decidir
3. A colaboração do agravante não trouxe
detalhes específicos sobre o caso, apenas o modus operandi do grupo
criminoso, não justificando a concessão de perdão judicial ou
redução máxima da pena.
4. A decisão seguiu a Súmula n. 231 do STJ, que impede a redução da
pena abaixo do mínimo legal devido à atenuante da confissão.
5. O valor da prestação pecuniária foi fixado considerando o
montante do dano e a capacidade econômica do agravante, estando
dentro dos limites legalmente fixados.
6. O acolhimento dos pleitos do agravante exigiria reexame
fático-probatório, vedado em recurso especial, conforme a Súmula n.
7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo não provido.
Tese de julgamento:  "1. A colaboração premiada que não traz
detalhes específicos sobre o caso não justifica a concessão de
perdão judicial ou redução máxima da pena. 2. A atenuante da
confissão não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal. 3. O valor
da prestação pecuniária deve considerar o montante do dano e a
capacidade econômica do condenado, estando dentro dos limites
legais."
Dispositivos relevantes citados:  Lei 12.850/2013, art. 4º; CP, art.
45, §1º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, Súmula 231; STJ,
Súmula 7.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000231

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Colaboração premiada: como funciona a delação premiada](https://wikijuridica.com.br/glossario/colaboracao-premiada/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Grandes investigações costumam avançar quando um dos envolvidos decide colaborar com a apuração em troca de benefícios na própria pena. Esse acordo, popularmente chamado de delação premiada, tem nome técnico de colaboração premiada e regras específicas na Lei 12.850/2013, que trata de organizações criminosas — e não se confunde com simples confissão

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** colaboracao, premiada
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8a33ef79680342f1e55159091059aef473255f18c4097b2e5a843d041d3f04a8
- **SHA-256 do registro documental:** 1c1b6d81f830a3f03f91bc045b438d7edbd211da86df22ec373e4eecf505cd67
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcolaboracao-premiada%2F)

### [RE 1520468 no STF: Prestação Pecuniária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stf-re-1520468/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Esclarecimentos sobre o afastamento laboral remunerado de mulher vítima de violência doméstica” A matéria foi classificada como Previdência e Assistência Social; Medida Protetiva; Afastamento do Trabalho; Violência Doméstica; Prestação Pecuniária; Ônus Remuneratório de Benefícios Assistenciais Eventuais;

**Atribuição:** Rafael Toledo · A controvérsia que o RE 1520468 enfrentou

- **Âncoras documentais:** pecuniaria, prestacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1f1a8ff86ff49d8494569ba979bf5ad2d8c2e1a621b3f0c2ef6483ce56908a47
- **SHA-256 do registro documental:** 1c1b6d81f830a3f03f91bc045b438d7edbd211da86df22ec373e4eecf505cd67
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstf-re-1520468%2F)

