{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10328,"origem":"stj","sha256_origem":"eca724fa3025b489cb25d6684628a6109d6a7fa847146fe93d2e84814ba10d61","registro_original":{"id_fonte":"000822568","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS","numero_processo":"166076","numero_registro":"202201742150","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-08-09","data_publicacao":"2022-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. PRISÃO\nPREVENTIVA. ARTIGO 121, §2º, INCISOS I e IV e ARTIGO 129, CAPUT, C/C\nARTIGOS 69 e 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL, EM RAZÃO DE FATOS OCORRIDOS\nEM 2 DE ABRIL DE 1997. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIÁVEL A ANÁLISE, NO\nÂMBITO RESTRITO DO HABEAS CORPUS, DE TESES QUE, POR SUA PRÓPRIA\nNATUREZA, DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA. GRAVIDADE DA CONDUTA.\nPERICULOSIDADE DO AGENTE. FUGA APÓS OS FATOS. PROCESSO SUSPENSO NOS\nTERMOS DO ARTIGO 366 DO CPP. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática deste\nRelator que negou provimento ao recurso em habeas corpus.\n2. O decreto prisional possui fundamentação idônea. A privação\nantecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de\ncaráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve\nestar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF)\nque demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência\nde um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo\nPenal.\n3. Quanto à alegada negativa de autoria, registro ser inviável a\nanálise, no âmbito restrito do habeas corpus, de teses que, por sua\nprópria natureza, demandam dilação probatória. As provas dos autos\ndevem ser apreciadas durante a instrução criminal, sob o crivo do\ncontraditório, não sendo esta a via adequada para a sua revisão.\nPrecedente.\n4. Note-se que a custódia imposta ao recorrente foi decretada pelo\nJuízo processante e mantida pelo Tribunal estadual, em razão da sua\npericulosidade, evidenciada pela gravidade da conduta porquanto o\nagravante está sendo acusado de ter sido pago para executar a\nvítima, recebendo para isso inicialmente o valor de R$ 10,00 e, após\na execução do crime receberia mais a quantia de R$ 150,00.\nPrecedente.\n4. Além disso, logo após o ocorrido, o agravante teria fugido se\nevadido do distrito da culpa, sendo por esse motivo citado por\nedital, sendo o processo suspenso nos termos do artigo 366 do CPP,\nmantendo a prisão preventiva anteriormente decretada, ficando no\naguardo do cumprimento do mandado de prisão. Precedentes.\n5. Assim, as circunstâncias que envolvem o fato demonstram que\noutras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são\ninsuficientes para a consecução do efeito almejado. Ou seja, tendo\nsido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da\nprisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas\ncautelares mais brandas.\n6. Agravo regimental conhecido e improvido.","dispositivo":"Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d813babec41773f111c59133369dbcee3303a2283616bf27694c795c008e4c80","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
