# Registro público: STJ — 997535

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-18
- **Publicação:** 2025-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103284/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103284.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 76fd37cfa1fc5aadec10a97a3ab90d9fb4b537b8ec747c5c9db732ad43d4812d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000916726
- **Número de registro na fonte:** 202501390888
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, por ser substitutivo de revisão
criminal.
2. A defesa busca a aplicação da minorante especial da Lei de
Drogas, alegando que o registro de atos infracionais anteriores não
são fundamentos válidos para negar o privilégio.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se é admissível o habeas corpus como substitutivo de revisão
criminal.
4. Outra questão é saber se o afastamento da minorante do tráfico
privilegiado configura flagrante ilegalidade passível de correção de
ofício.

### III. Razões de decidir

5. O Supremo Tribunal Federal e o Superior
Tribunal de Justiça têm decidido pela inadmissibilidade do uso do
habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos
de manifesta ilegalidade.
6. As instâncias ordinárias consideraram os atos infracionais
anteriores para concluir pela habitualidade delitiva, não havendo
manifesta ilegalidade na decisão impugnada.

### IV. Dispositivo e tese

7. Recurso improvido.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de manifesta
ilegalidade. 2. A consideração de atos infracionais anteriores para
negar a minorante do tráfico privilegiado não configura manifesta
ilegalidade."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 647-A; Lei n.
11.343/2006, art. 33, § 4º.Jurisprudência relevante citada:  STJ,
AgRg no HC 940.391/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 19.03.2025; STJ, AgRg no HC 958.212/SP, Rel. Min. Messod
Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 12.03.2025; STJ, AgRg no HC
961.564/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,
julgado em 05.03.2025.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. WRIT SUBSTITUTIVO
DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. RECURSO
IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, por ser substitutivo de revisão
criminal.
2. A defesa busca a aplicação da minorante especial da Lei de
Drogas, alegando que o registro de atos infracionais anteriores não
são fundamentos válidos para negar o privilégio.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se é admissível o habeas corpus como substitutivo de revisão
criminal.
4. Outra questão é saber se o afastamento da minorante do tráfico
privilegiado configura flagrante ilegalidade passível de correção de
ofício.
III. Razões de decidir
5. O Supremo Tribunal Federal e o Superior
Tribunal de Justiça têm decidido pela inadmissibilidade do uso do
habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos
de manifesta ilegalidade.
6. As instâncias ordinárias consideraram os atos infracionais
anteriores para concluir pela habitualidade delitiva, não havendo
manifesta ilegalidade na decisão impugnada.
IV. Dispositivo e tese
7. Recurso improvido.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de manifesta
ilegalidade. 2. A consideração de atos infracionais anteriores para
negar a minorante do tráfico privilegiado não configura manifesta
ilegalidade."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 647-A; Lei n.
11.343/2006, art. 33, § 4º.Jurisprudência relevante citada:  STJ,
AgRg no HC 940.391/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 19.03.2025; STJ, AgRg no HC 958.212/SP, Rel. Min. Messod
Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 12.03.2025; STJ, AgRg no HC
961.564/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,
julgado em 05.03.2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 76fd37cfa1fc5aadec10a97a3ab90d9fb4b537b8ec747c5c9db732ad43d4812d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

