{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103286,"origem":"stj","sha256_origem":"51fb788d9137b60b661771e34cf27728bed8dee70a625fa43b2d94049af4cc89","registro_original":{"id_fonte":"000916728","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2182161","numero_registro":"202404344774","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE\nDROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. DECOTE DA\nPARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\ndeu parcial provimento ao recurso especial, mantendo a condenação\npor tráfico de drogas e a validade da busca pessoal e veicular\nrealizada com base em denúncia anônima e fundada suspeita.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a abordagem veicular e a busca pessoal realizadas pelos policiais\nforam legítimas, considerando a denúncia anônima e a fundada\nsuspeita.\n3. A questão também envolve a análise da causa de aumento de pena\nprevista no art. 40, inciso VI, da Lei 11.343/06, em razão do\ntransporte de drogas na companhia de adolescente.\nIII. Razões de decidir\n4. A busca pessoal e veicular foi considerada\nlegítima, pois a denúncia anônima foi corroborada por elementos\nconcretos, como a identificação do veículo e do corréu Claudionor,\nconhecido por envolvimento com tráfico e facção criminosa.\n5. A condenação por tráfico de drogas foi mantida com base no\nconjunto probatório, incluindo depoimentos de policiais e demais\nprovas dos autos.\n6. O afastamento do desconhecimento da menoridade da adolescente\ndemanda revolvimento de fatos e provas.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A busca pessoal e veicular é legítima\nquando há fundada suspeita corroborada por elementos concretos,\nmesmo que originada de denúncia anônima. 2. A condenação por tráfico\nde drogas pode ser mantida com base em depoimentos de policiais e\nprovas colhidas sob o crivo do contraditório. 3. O desconhecimento\nda menoridade da adolescente não se sustenta demandando revolvimento\nde provas.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 240, § 2º, 244 e 157;\nLei 11.343/06, art. 33 e art. 40, VI. Jurisprudência relevante\ncitada:  STJ, AgRg no HC 774.140/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti\nCruz, Sexta Turma, julgado em 25.10.2022; STJ, AgRg no HC\n815.998/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. p/ Acórdão Min.\nRogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12.09.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art244","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 ART:00040 INC:00006 ART:00244","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL E VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA)\n   STJ - <<HC 774140>>-SP, <<AgRg no HC 815998>>-RS,\n         <<AgRg no HC 842561>>-SP, <<AgRg no RHC 183317>>-SC\n(TRÁFICO DE DROGAS - ELEMENTO SUBJETIVO)\n   STJ - <<REsp 1361484>>-MG\n(PRODUÇÃO DE PROVAS - INQUÉRITO POLICIAL)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2279196>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d4c36edc3b20715c004fb39e12c05cf34944ee4bc0f7eccfe17dd1fe13452229","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
