# Registro público: STJ — 2182161

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-18
- **Publicação:** 2025-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103286/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103286.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 51fb788d9137b60b661771e34cf27728bed8dee70a625fa43b2d94049af4cc89

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
deu parcial provimento ao recurso especial, mantendo a condenação
por tráfico de drogas e a validade da busca pessoal e veicular
realizada com base em denúncia anônima e fundada suspeita.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se a abordagem veicular e a busca pessoal realizadas pelos policiais
foram legítimas, considerando a denúncia anônima e a fundada
suspeita.
3. A questão também envolve a análise da causa de aumento de pena
prevista no art. 40, inciso VI, da Lei 11.343/06, em razão do
transporte de drogas na companhia de adolescente.

### III. Razões de decidir

4. A busca pessoal e veicular foi considerada
legítima, pois a denúncia anônima foi corroborada por elementos
concretos, como a identificação do veículo e do corréu Claudionor,
conhecido por envolvimento com tráfico e facção criminosa.
5. A condenação por tráfico de drogas foi mantida com base no
conjunto probatório, incluindo depoimentos de policiais e demais
provas dos autos.
6. O afastamento do desconhecimento da menoridade da adolescente
demanda revolvimento de fatos e provas.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. A busca pessoal e veicular é legítima
quando há fundada suspeita corroborada por elementos concretos,
mesmo que originada de denúncia anônima. 2. A condenação por tráfico
de drogas pode ser mantida com base em depoimentos de policiais e
provas colhidas sob o crivo do contraditório. 3. O desconhecimento
da menoridade da adolescente não se sustenta demandando revolvimento
de provas."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 240, § 2º, 244 e 157;
Lei 11.343/06, art. 33 e art. 40, VI. Jurisprudência relevante
citada:  STJ, AgRg no HC 774.140/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, julgado em 25.10.2022; STJ, AgRg no HC
815.998/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. p/ Acórdão Min.
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12.09.2023.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE
DROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. DECOTE DA
PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
deu parcial provimento ao recurso especial, mantendo a condenação
por tráfico de drogas e a validade da busca pessoal e veicular
realizada com base em denúncia anônima e fundada suspeita.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a abordagem veicular e a busca pessoal realizadas pelos policiais
foram legítimas, considerando a denúncia anônima e a fundada
suspeita.
3. A questão também envolve a análise da causa de aumento de pena
prevista no art. 40, inciso VI, da Lei 11.343/06, em razão do
transporte de drogas na companhia de adolescente.
III. Razões de decidir
4. A busca pessoal e veicular foi considerada
legítima, pois a denúncia anônima foi corroborada por elementos
concretos, como a identificação do veículo e do corréu Claudionor,
conhecido por envolvimento com tráfico e facção criminosa.
5. A condenação por tráfico de drogas foi mantida com base no
conjunto probatório, incluindo depoimentos de policiais e demais
provas dos autos.
6. O afastamento do desconhecimento da menoridade da adolescente
demanda revolvimento de fatos e provas.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. A busca pessoal e veicular é legítima
quando há fundada suspeita corroborada por elementos concretos,
mesmo que originada de denúncia anônima. 2. A condenação por tráfico
de drogas pode ser mantida com base em depoimentos de policiais e
provas colhidas sob o crivo do contraditório. 3. O desconhecimento
da menoridade da adolescente não se sustenta demandando revolvimento
de provas."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 240, § 2º, 244 e 157;
Lei 11.343/06, art. 33 e art. 40, VI. Jurisprudência relevante
citada:  STJ, AgRg no HC 774.140/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, julgado em 25.10.2022; STJ, AgRg no HC
815.998/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. p/ Acórdão Min.
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12.09.2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art244, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL E VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA)
   STJ - <<HC 774140>>-SP, <<AgRg no HC 815998>>-RS,
         <<AgRg no HC 842561>>-SP, <<AgRg no RHC 183317>>-SC
(TRÁFICO DE DROGAS - ELEMENTO SUBJETIVO)
   STJ - <<REsp 1361484>>-MG
(PRODUÇÃO DE PROVAS - INQUÉRITO POLICIAL)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2279196>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 ART:00040 INC:00006 ART:00244
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art244)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art40)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3161498](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163114/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art244, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2406996](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105909/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2170156](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105829/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
