{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103287,"origem":"stj","sha256_origem":"27843bde677470e07acd9fb790ff71bb23ed0b868ac972d5dc82155ced45b177","registro_original":{"id_fonte":"000916729","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"995175","numero_registro":"202501250631","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nESTUPRO DE VULNERÁVEL. JULGAMENTO DE MÉRITO SUPERVENIENTE DO WRIT.\nAGRAVO PREJUDICADO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, haja vista a\naplicação da Súmula n. 691 do STF.\n2. O paciente foi condenado em primeira instância à pena de 16 anos\nde reclusão, posteriormente redimensionada para 12 anos, 5 meses e\n10 dias pelo Tribunal de Justiça, em regime inicial fechado.\nPosteriormente, a defesa, alegando constrangimento ilegal por\nausência de intimação pessoal do paciente sobre sentença\ncondenatória, impetrou habeas corpus no Tribunal de origem, que foi\nindeferiu o pedido de liminar.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse o julgamento de mérito superveniente do writ originário prejudica\no agravo regimental interposto contra a decisão que indeferiu\nliminarmente o habeas corpus.\nIII. Razões de decidir\n4. O julgamento colegiado do mérito do habeas\ncorpus originário implica a prejudicialidade superveniente do agravo\nregimental em trâmite nessa Corte Superior, conforme entendimento\nconsolidado na jurisprudência.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Agravo regimental prejudicado.\nTese de julgamento:  \"O julgamento de mérito do writ originário\nprejudica o agravo regimental interposto contra decisão monocrática\nque indeferiu liminarmente o habeas corpus\".\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 217-A.\nJurisprudência relevante citada:  STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC\n743.329/MT, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,\njulgado em 16/8/2022; STJ, AgRg no HC 922.072/MS, Rel. Min. Daniela\nTeixeira, Quinta Turma, julgado em 3/9/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por\nunanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"802c9e8055a6b9b7c0a2ffec0a2ddec6cd3c9d4bf2b9386f262da9ffd96af7d2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
