{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103293,"origem":"stj","sha256_origem":"05e8d473dba324c9174a02e647836466e1e827511f638fff74417aa34d3a4e0c","registro_original":{"id_fonte":"000916735","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1098099","numero_registro":"200802239150","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-06-24","data_publicacao":"2025-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. LEI Nº\n6.367/1976. AUXÍLIO-SUPLEMENTAR TRANSFORMADO EM AUXÍLIO-ACIDENTE.\nREQUISITOS ABSORVIDOS NO ART. 86 DA LEI Nº 8.213/1991 C/C A LEI Nº\n9.032/1995. CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA\nCONCEDIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.528/97. FIXAÇÃO DO\nAUXÍLIO-ACIDENTE EM 50%. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE APLICAÇÃO\nRETROATIVA DA LEI Nº 9.032/95. CONFORMIDADE DO JULGADO COM OS TEMAS\n388 E 599 DO STF. DECISUM MANTIDO.\n1. Observado pelo Juízo Prévio de Admissibilidade que a tese\nrecursal foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal sob o rito da\nrepercussão geral, os autos serão devolvidos ao órgão julgador e\nredistribuídos a esta relatoria em 7/5/2025 para juízo de\nretratação.\n2. Juízo de Retratação realizado para manter o entendimento firmado,\nconsiderando que, dada as peculiaridades do caso, em que a\naposentação do autor ocorreu na vigência da Lei nº 8.213/91 e antes\nda edição da Lei nº 9.528/97, não se verifica desacordo do julgado\nem relação ao Tema 388 do STF e por haver consonância do caso\nconcreto com a tese fixada no Tema 599 do STF.\n3. Mantido o resultado o julgamento que negou provimento ao agravo\nregimental.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art86","urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9528"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:006367 ANO:1976\n*****  LSAT-76    LEI DO SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO\n        ART:00009","LEG:FED LEI:009528 ANO:1997","LEG:FED LEI:008213 ANO:1991\n*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL\n        ART:00086"],"jurisprudencia_citada":"(AUXÍLIO SUPLEMENTAR - CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA)\n   STF - REPERCUSSÃO GERAL TEMA(S) 599","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"db69bccaa6391158ca8c38c582ce6cdc6fa89e1d93a1a601204821c119fd10d3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
