# Registro público: STJ — 1098099

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-24
- **Publicação:** 2025-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103293/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103293.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 05e8d473dba324c9174a02e647836466e1e827511f638fff74417aa34d3a4e0c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. LEI Nº
6.367/1976. AUXÍLIO-SUPLEMENTAR TRANSFORMADO EM AUXÍLIO-ACIDENTE.
REQUISITOS ABSORVIDOS NO ART. 86 DA LEI Nº 8.213/1991 C/C A LEI Nº
9.032/1995. CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA
CONCEDIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.528/97. FIXAÇÃO DO
AUXÍLIO-ACIDENTE EM 50%. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE APLICAÇÃO
RETROATIVA DA LEI Nº 9.032/95. CONFORMIDADE DO JULGADO COM OS TEMAS
388 E 599 DO STF. DECISUM MANTIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Observado pelo Juízo Prévio de Admissibilidade que a tese
recursal foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal sob o rito da
repercussão geral, os autos serão devolvidos ao órgão julgador e
redistribuídos a esta relatoria em 7/5/2025 para juízo de
retratação.
- **Item 2 (texto oficial):** Juízo de Retratação realizado para manter o entendimento firmado,
considerando que, dada as peculiaridades do caso, em que a
aposentação do autor ocorreu na vigência da Lei nº 8.213/91 e antes
da edição da Lei nº 9.528/97, não se verifica desacordo do julgado
em relação ao Tema 388 do STF e por haver consonância do caso
concreto com a tese fixada no Tema 599 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Mantido o resultado o julgamento que negou provimento ao agravo
regimental.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. LEI Nº
6.367/1976. AUXÍLIO-SUPLEMENTAR TRANSFORMADO EM AUXÍLIO-ACIDENTE.
REQUISITOS ABSORVIDOS NO ART. 86 DA LEI Nº 8.213/1991 C/C A LEI Nº
9.032/1995. CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA
CONCEDIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.528/97. FIXAÇÃO DO
AUXÍLIO-ACIDENTE EM 50%. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE APLICAÇÃO
RETROATIVA DA LEI Nº 9.032/95. CONFORMIDADE DO JULGADO COM OS TEMAS
388 E 599 DO STF. DECISUM MANTIDO.
1. Observado pelo Juízo Prévio de Admissibilidade que a tese
recursal foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal sob o rito da
repercussão geral, os autos serão devolvidos ao órgão julgador e
redistribuídos a esta relatoria em 7/5/2025 para juízo de
retratação.
2. Juízo de Retratação realizado para manter o entendimento firmado,
considerando que, dada as peculiaridades do caso, em que a
aposentação do autor ocorreu na vigência da Lei nº 8.213/91 e antes
da edição da Lei nº 9.528/97, não se verifica desacordo do julgado
em relação ao Tema 388 do STF e por haver consonância do caso
concreto com a tese fixada no Tema 599 do STF.
3. Mantido o resultado o julgamento que negou provimento ao agravo
regimental.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art86, urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9528

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUXÍLIO SUPLEMENTAR - CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA)
   STF - REPERCUSSÃO GERAL TEMA(S) 599

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:006367 ANO:1976
*****  LSAT-76    LEI DO SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO
        ART:00009
- LEG:FED LEI:009528 ANO:1997
- LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
        ART:00086

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art86](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8213%21art86)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9528](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-12-10%3B9528)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2096974](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58693/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art86, urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9528
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2019583](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52875/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art86, urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9528
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2246096](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130316/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art86
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / PRIMEIRA TURMA
