{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103295,"origem":"stj","sha256_origem":"b9f86c8bc3b17433e26a31f0a8449fe8cea5b1ec530085ac6d88a1fe6c45139d","registro_original":{"id_fonte":"000916737","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"994077","numero_registro":"202501193842","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL.\nDATA-BASE. RECURSO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\nindeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se discute a data-base\npara progressão de regime prisional.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber quando deveria ser\nfixada a data-base para a progressão de regime prisional no caso em\nque houve a realização de exame criminológico.\nIII. Razões de decidir\n3. O termo inicial da progressão de regime terá como data-base a\nefetiva implementação tanto do requisito objetivo quanto do\nrequisito subjetivo. Ocorre que, quando determinada a realização de\nexame criminológico, após o preenchimento do requisito objetivo, o\nrequisito subjetivo somente será considerado preenchido na data da\nrealização do exame favorável.\nIV. Dispositivo e tese\n4. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento: \"No caso em que determinada a realização de\nexame criminológico, a data em que o exame vier a ser efetuado será\nconsiderada a data-base para a progressão de regime prisional\".\nDispositivos relevantes citados: Lei de Execução Penal, art. 112.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 819.271/SP, Rel.\nMin. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 15/6/2023;\nAgRg no HC n. 780.829/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta\nTurma, DJe de 31/3/2023; AgRg no REsp n. 2.017.158/SP, Rel. Min.\nMessod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 14/3/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00112"],"jurisprudencia_citada":"(PROGRESSÃO DE REGIME - REQUISITO SUBJETIVO - DATA-BASE - EXAME\nCRIMINOLÓGICO)\n   STJ - <<AgRg no HC 780829>>-SP, <<AgRg no REsp 2017158>>-SP,\n         <<AgRg no HC 819271>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"976df7727b61a143fff720b9aa186a28f8d33d078cdfaba0baf180e51dd057d4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
