{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103298,"origem":"stj","sha256_origem":"9acf7f746e93464b37919a0ad8c843be6cd5bc5e9bc576d65b66d9f488a97f16","registro_original":{"id_fonte":"000916740","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"RCD no HC","classe_descricao":"PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"993633","numero_registro":"202501168461","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO\nREGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SAÍDA TEMPORÁRIA. REQUISITOS NÃO\nATENDIDOS. RECURSO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Pedido de reconsideração recebido como agravo\nregimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas\ncorpus, no qual se pleiteava a concessão de saída temporária na\nmodalidade de visitação periódica ao lar (VPL).\n2. O Tribunal Estadual confirmou a decisão de primeiro grau,\nindeferindo o benefício com base na ausência de compatibilidade do\nbenefício com os objetivos da pena, evidenciada pela prática de\nnovos delitos durante a liberdade condicional e enquanto acautelado.\n3. O agravante possui condenações por crimes graves, incluindo\nhomicídio qualificado e tráfico de drogas, e foi apontado como\nliderança de facção criminosa, mesmo estando custodiado.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse o agravante preenche os requisitos subjetivos para a concessão do\nbenefício de saída temporária, conforme previsto no art. 123 da Lei\nde Execução Penal.\n5. A análise envolve a verificação da compatibilidade do benefício\ncom os objetivos da pena, considerando o comportamento do agravante\ne a gravidade dos crimes cometidos.\nIII. Razões de decidir\n6. A decisão de indeferir a saída temporária\nestá fundamentada na ausência de compatibilidade do benefício com os\nobjetivos da pena, conforme exigido pelo art. 123, III, da Lei de\nExecução Penal.\n7. O agravante não demonstrou comportamento adequado, tendo em vista\na prática de novos crimes durante a liberdade condicional e\nenquanto acautelado, além de ser apontado como líder de facção\ncriminosa.\n8. A jurisprudência do Tribunal Superior é pacífica no sentido de\nque a progressão ao regime semiaberto não assegura automaticamente o\ndireito à saída temporária, devendo ser analisado o cumprimento dos\nrequisitos subjetivos.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A concessão de saída temporária exige a\ncompatibilidade do benefício com os objetivos da pena, conforme o\nart. 123, III, da Lei de Execução Penal. 2. A progressão ao regime\nsemiaberto não assegura automaticamente o direito à saída\ntemporária, devendo ser analisado o cumprimento dos requisitos\nsubjetivos.\"\nDispositivos relevantes citados:  Lei de Execução Penal, art. 123.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, HC n. 927.278/RJ, Rel. Min.\nSebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 23/9/2024; STJ, AgRg no\nHC n. 889.383/RJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,\nDJe de 18/4/2024; STJ, AgRg no HC n. 797.831/RJ, Rel. Min. Ribeiro\nDantas, Quinta Turma, DJe de 16/8/2023; STJ, AgRg no HC n.\n730.727/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe\nde 11/4/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"82bc694876b8eb2048705f790b5d57bf09b9d95f73c4b44dd26ac369cff4c727","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9acf7f746e93464b37919a0ad8c843be6cd5bc5e9bc576d65b66d9f488a97f16","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
