{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10330,"origem":"stj","sha256_origem":"59d114bc2bf807c0bd078236c6d81e233c39989bc722f3dbe35ab1213aabb1ad","registro_original":{"id_fonte":"000822570","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2004495","numero_registro":"202201595641","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-08-09","data_publicacao":"2022-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO\nCONSUMADO. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA.\nINVERSÃO DA POSSE DA COISA ALHEIA MÓVEL RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE\nORIGEM. POSSE MANSA E PACÍFICA OU DESVIGIADA. PRESCINDIBILIDADE.\nREVALORAÇÃO JURÍDICA DE MOLDURA FÁTICA EXPRESSAMENTE DELINEADA NO\nACÓRDÃO. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento\ndo REsp n. 1.524.450/RJ, de relatoria do Ministro NEFI CORDEIRO, sob\no rito do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento de que o crime\nde furto se consuma \"com a posse de fato da res furtiva, ainda que\npor breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo\nprescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada\".\n2. Com efeito, é firme a jurisprudência desta Corte Superior no\nsentido de que o delito de roubo, assim como o de furto, se consuma\ncom a simples inversão da posse da coisa alheia móvel subtraída,\nainda que por breve instante, sendo desnecessário que o bem saia da\nesfera de vigilância da vítima. Prescindível, portanto, a posse\ntranquila e/ou desvigiada do bem, obstada, muitas vezes, pela\nimediata perseguição policial ou da própria vítima. Precedentes.\n3. In casu, o Tribunal de origem desclassificou o delito praticado\npelo agravante para roubo tentado, não obstante tenha reconhecido\nque a vítima, após grave ameaça, entregou o celular ao réu (e-STJ\nfl. 372). Nesse contexto, da análise da moldura fática delineada\npelas instâncias ordinárias, forçosa a conclusão de que o crime foi\ncometido na modalidade consumada, porquanto a res furtiva (aparelho\ncelular), ainda que por breve espaço de tempo, saiu da posse da\nvítima, sendo irrelevante que o réu tenha sido detido em seguida e o\nbem restituído.\n4. Não incide o óbice da Súmula n. 7/STJ nas hipóteses em que a\nanálise da questão suscitada no recurso especial demanda a mera\nrevaloração jurídica da moldura fática já expressamente delineada no\nacórdão proferido pela Corte a quo, como na espécie. Precedentes.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(ROUBO E FURTO - CONSUMAÇÃO - POSSE PACÍFICA OU DESVIGIADA -\nDESNECESSIDADE)\n   STJ - <<REsp 1524450>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 934),\n         <<AgRg no AREsp 1990868>>-TO,\n         <<HC 618290>>-RJ,\n         <<AgRg no AREsp 1546170>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 1830412>>-GO\n(MOLDURA FÁTICA - REVALORAÇÃO - SÚMULA 7/STJ - NÃO INCIDÊNCIA)\n   STJ - <<REsp 1630221>>-RS,\n         <<AgRg no REsp 1853570>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1e4c5aa12bb9e1f4f5ca4c23372bd598093ac8d9ab8414a83aaa9fda850ec294","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
