# Registro público: STJ — 997916

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-18
- **Publicação:** 2025-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103303/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103303.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 75c30376f20a514a605def655c41be030a67e3ef657bc6aa4de01350144e1463

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000916745
- **Número de registro na fonte:** 202501391410
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente o habeas corpus, no qual se pleiteava a
fixação do regime aberto para o início do cumprimento da pena.
2. A Corte de origem, em sede de apelação, fixou o regime
semiaberto, considerando as peculiaridades do caso concreto e a
gravidade da conduta.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se a fixação do regime semiaberto, com base na gravidade concreta do
delito e nas peculiaridades do caso, é adequada, mesmo quando a
pena aplicada permitiria, em tese, regime mais brando.

### III. Razões de decidir

4. A jurisprudência do STJ e a legislação
permitem a imposição de regime mais severo com base na gravidade
concreta do delito, reincidência ou circunstâncias judiciais
desfavoráveis.
5. No caso, o regime semiaberto foi justificado pelas peculiaridades
do caso concreto, que indicam a necessidade de regime mais severo
devido ao modus operandi do crime, envolvendo atos libidinosos com
menor de 3 anos de idade.
6. A decisão da instância de origem beneficiou o réu ao reduzir a
pena para 4 anos de reclusão, sendo descabido o regime inicial
aberto, considerando as finalidades da pena.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo improvido.
Tese de julgamento:  "1. A fixação de regime prisional mais severo é
justificada pela gravidade concreta do delito e pelas
peculiaridades do caso. 2. A redução da pena não implica
automaticamente a adoção de regime mais brando quando as
circunstâncias do caso indicam a necessidade de regime mais
rigoroso".
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 33, §§ 2º e 3º; CP, art.
59.Jurisprudência relevante citada:  STJ, EREsp n. 1.970.578/SC,
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, DJe 6.3.2023; STJ,
AgRg no AREsp n. 2.812.915/MG, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo,
Sexta Turma, DJe 31.3.2025.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REGIME PRISIONAL. GRAVIDADE
CONCRETA DO DELITO. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente o habeas corpus, no qual se pleiteava a
fixação do regime aberto para o início do cumprimento da pena.
2. A Corte de origem, em sede de apelação, fixou o regime
semiaberto, considerando as peculiaridades do caso concreto e a
gravidade da conduta.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a fixação do regime semiaberto, com base na gravidade concreta do
delito e nas peculiaridades do caso, é adequada, mesmo quando a
pena aplicada permitiria, em tese, regime mais brando.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do STJ e a legislação
permitem a imposição de regime mais severo com base na gravidade
concreta do delito, reincidência ou circunstâncias judiciais
desfavoráveis.
5. No caso, o regime semiaberto foi justificado pelas peculiaridades
do caso concreto, que indicam a necessidade de regime mais severo
devido ao modus operandi do crime, envolvendo atos libidinosos com
menor de 3 anos de idade.
6. A decisão da instância de origem beneficiou o réu ao reduzir a
pena para 4 anos de reclusão, sendo descabido o regime inicial
aberto, considerando as finalidades da pena.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo improvido.
Tese de julgamento:  "1. A fixação de regime prisional mais severo é
justificada pela gravidade concreta do delito e pelas
peculiaridades do caso. 2. A redução da pena não implica
automaticamente a adoção de regime mais brando quando as
circunstâncias do caso indicam a necessidade de regime mais
rigoroso".
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 33, §§ 2º e 3º; CP, art.
59.Jurisprudência relevante citada:  STJ, EREsp n. 1.970.578/SC,
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, DJe 6.3.2023; STJ,
AgRg no AREsp n. 2.812.915/MG, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo,
Sexta Turma, DJe 31.3.2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 75c30376f20a514a605def655c41be030a67e3ef657bc6aa4de01350144e1463
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

