# Registro público: STJ — 996961

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-18
- **Publicação:** 2025-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103304/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103304.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a600acbc2838bcadb1ccbf2274dca15a9a355a0f87622475c336e4091f0290d5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000916746
- **Número de registro na fonte:** 202501357773
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão do
Ministro Presidente do Tribunal Superior, que indeferiu liminarmente
o habeas corpus, com fundamento na Súmula 691 do STF.
2. A decisão de origem indeferiu o pedido liminar por não verificar,
em um primeiro exame, o alegado constrangimento ilegal que
justificasse a antecipação do mérito, considerando prematuro o
trancamento da ação penal e a revogação da prisão cautelar.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se há flagrante ilegalidade na decisão que indeferiu a liminar em
habeas corpus, justificando a prisão preventiva no risco concreto de
reiteração criminosa.
4. Outra questão é saber se houve invasão domiciliar autorizando o
encerramento prematuro da ação penal.

### III. Razões de decidir

5. A jurisprudência do Tribunal Superior é
firme no sentido de ser incabível habeas corpus contra decisão que
indefere liminar, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou
arbitrariedade.
6. A custódia cautelar foi decretada para assegurar a ordem pública,
dada a reiterada atividade criminosa do agravante.
7. A busca domiciliar tem como justificativa confissão do corréu de
que o local seria utilizado para armazenamento de entorpecentes, não
se verificando flagrante ilegalidade que justifique o processamento
da ordem.

### IV. Dispositivo e tese

8. Recurso improvido.
Tese de julgamento:  "É incabível habeas corpus contra decisão que
indefere liminar, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou
arbitrariedade".
Dispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/2006, art. 33;
Súmula 691/STF. Jurisprudência relevante citada:  STF, Súmula 691.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. PRISÃO
PREVENTIVA. REITERADA ATIVIDADE DELITIVA DO AGENTE. INDEFERIMENTO DE
LIMINAR NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. RECURSO
IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão do
Ministro Presidente do Tribunal Superior, que indeferiu liminarmente
o habeas corpus, com fundamento na Súmula 691 do STF.
2. A decisão de origem indeferiu o pedido liminar por não verificar,
em um primeiro exame, o alegado constrangimento ilegal que
justificasse a antecipação do mérito, considerando prematuro o
trancamento da ação penal e a revogação da prisão cautelar.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se há flagrante ilegalidade na decisão que indeferiu a liminar em
habeas corpus, justificando a prisão preventiva no risco concreto de
reiteração criminosa.
4. Outra questão é saber se houve invasão domiciliar autorizando o
encerramento prematuro da ação penal.
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência do Tribunal Superior é
firme no sentido de ser incabível habeas corpus contra decisão que
indefere liminar, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou
arbitrariedade.
6. A custódia cautelar foi decretada para assegurar a ordem pública,
dada a reiterada atividade criminosa do agravante.
7. A busca domiciliar tem como justificativa confissão do corréu de
que o local seria utilizado para armazenamento de entorpecentes, não
se verificando flagrante ilegalidade que justifique o processamento
da ordem.
IV. Dispositivo e tese
8. Recurso improvido.
Tese de julgamento:  "É incabível habeas corpus contra decisão que
indefere liminar, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou
arbitrariedade".
Dispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/2006, art. 33;
Súmula 691/STF. Jurisprudência relevante citada:  STF, Súmula 691.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Liminar em habeas corpus: soltura antes do julgamento](https://wikijuridica.com.br/criminal/liminar-em-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Indeferimento de liminar não encerra nada: o habeas corpus segue para julgamento pelo colegiado, e é lá que o mérito será decidido.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que fazer quando a liminar é indeferida

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, liminar
- **SHA-256 do HTML autoral:** cc1e9d77ee081facfe6541b7c754b88c7d37ef8c6704c191cbb6c41be05dc2fc
- **SHA-256 do registro documental:** a600acbc2838bcadb1ccbf2274dca15a9a355a0f87622475c336e4091f0290d5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fliminar-em-habeas-corpus%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** a600acbc2838bcadb1ccbf2274dca15a9a355a0f87622475c336e4091f0290d5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a600acbc2838bcadb1ccbf2274dca15a9a355a0f87622475c336e4091f0290d5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 996961 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** a600acbc2838bcadb1ccbf2274dca15a9a355a0f87622475c336e4091f0290d5
- **SHA-256 do comentário:** 7f2649b15ce74ec3e508b910676841aeb75189b6688af66bc50e508411e99207
