{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103335,"origem":"stj","sha256_origem":"89940bd495309db670b7004239dfd97d7e16c6d2ee5593b2adfe8f0e382a2e2c","registro_original":{"id_fonte":"000916777","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2940717","numero_registro":"202501715773","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-06-17","data_publicacao":"2025-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO\nESPECIAL COM BASE NO ART. 1.030, I, \"B\", DO CPC. INTERPOSIÇÃO DO\nAGRAVO DO ART. 1.042, DO CPC. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO REGIMENTAL\nIMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do agravo em recurso especial, pelo fundamento de que a\nutilização de recurso diverso daquele expressamente previsto em lei\no torna manifestamente incabível, afastando-se, inclusive, a\naplicação do princípio da fungibilidade recursal, diante da\ninexistência de dúvida objetiva quanto ao recurso adequado.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse configura erro grosseiro a interposição do agravo do art. 1.042\ndo Código de Processo Civil, para impugnar a decisão que nega\nseguimento ao recurso especial com base no art. 1.030, I, \"b\", do\nCPC.\nIII. Razões de decidir\n3. A interposição do agravo previsto no art.\n1.042, do Código de Processo Civil, contra a decisão que nega\nseguimento ao recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, \"b\",\ndo CPC, configura erro grosseiro e afasta a aplicação do princípio\nda fungibilidade recursal.\nIV. Dispositivo e tese\n4. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A interposição do agravo previsto no art.\n1.042, do Código de Processo Civil, contra a decisão que negou\nseguimento ao recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, 'b',\ndo CPC, configura erro grosseiro, e afasta a aplicação do princípio\nda fungibilidade recursal\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 1.042Jurisprudência\nrelevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.665.229/SP, Rel. Min.\nMessod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 22/10/2024; STJ, AgRg\nno AREsp n. 2.295.121/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta\nTurma, julgado em 5/9/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3dbfb9e52247a14b1e9f0b93d7d1b245ca0a013cf4d7dbb7d2eef2acbe0b42c6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"89940bd495309db670b7004239dfd97d7e16c6d2ee5593b2adfe8f0e382a2e2c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
