{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103336,"origem":"stj","sha256_origem":"1be2e6f95e5dc19cfa9bd5b1a2d6938463f2ccee098b220936dd15c158d59550","registro_original":{"id_fonte":"000916778","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2858967","numero_registro":"202500512520","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-06-17","data_publicacao":"2025-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE\nLIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. AGRAVO\nPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso\nespecial e, nesta extensão, dar-lhe parcial provimento,\nredimensionando a pena em 4 anos de reclusão em regime aberto.\n2. A defesa sustenta a possibilidade de substituição da pena\nprivativa de liberdade por penas restritivas de direitos,\nargumentando que a reprimenda fixada em 4 anos de reclusão, em\nregime inicial aberto, não envolveu violência ou grave ameaça, não\nhá reincidência e as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP são\nfavoráveis.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse, diante da pena fixada em 4 anos de reclusão, sem violência ou\ngrave ameaça, e com circunstâncias judiciais favoráveis, é cabível a\nsubstituição da pena privativa de liberdade por restritivas de\ndireitos, conforme o art. 44 do Código Penal.\nIII. Razões de decidir\n4. A substituição da pena privativa de\nliberdade por restritivas de direitos é viável quando preenchidos os\nrequisitos objetivos e subjetivos do art. 44 do Código Penal,\nincluindo pena não superior a 4 anos, ausência de violência ou grave\nameaça, réu não reincidente e circunstâncias judiciais favoráveis.\n5. No caso em exame, os requisitos do art. 44 do Código Penal estão\npreenchidos, uma vez que a pena imposta não ultrapassa 4 anos, não\nhouve violência ou grave ameaça, e as circunstâncias judiciais são\nfavoráveis, configurando direito subjetivo do condenado à\nsubstituição da pena.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo provido para substituir a pena\nprivativa de liberdade por restritiva de direito a ser definida pelo\njuízo da execução penal.\nTese de julgamento:  \"1. A substituição da pena privativa de\nliberdade por restritiva de direitos é obrigatória quando\npreenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal. 2. A negativa\nde substituição demanda motivação concreta e idônea, sob pena de\nviolação ao princípio da legalidade estrita e da individualização da\npena.\"\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 44; Código\nPenal, art. 59.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC\n734.041/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em\n21/06/2022; STJ, AgRg no HC 631.932/RS, Rel. Min. Antonio Saldanha\nPalheiro, Sexta Turma, julgado em 16/03/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Carlos\nCini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) e Reynaldo Soares\nda Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"48e93ca216748c405b845a2ff2c00cc9a0bb904d28bde9246a9cbab6cde3a283","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1be2e6f95e5dc19cfa9bd5b1a2d6938463f2ccee098b220936dd15c158d59550","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
