# Registro público: STJ — 611716

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10334/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10334.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c71baf59c3f18d1c49e90263a096df8b2e7864411be311a5f4480c699f6e9cfe

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR
TRÁFICO DE DROGAS E ARMAS. INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO. NULIDADE.
INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES. CONSENTIMENTO DA
COMPANHEIRA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO AFETIVO.
IMPOSSIBILIDADE. CONTROLE JUDICIAL POSTERIOR DO ATO. NECESSIDADE DE
DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial para busca e
apreensão é legítimo se amparado em fundadas razões, devidamente
justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, especialmente
nos crimes de natureza permanente, como são o tráfico de
entorpecentes e a posse ilegal de arma de fogo.
- **Item 2 (texto oficial):** Afere-se a justa causa para o ingresso forçado em domicílio
mediante a análise objetiva e satisfatória do contexto fático
anterior à invasão, considerando-se a existência ou não de indícios
mínimos de situação de flagrante no interior da residência.
- **Item 3 (texto oficial):** As diligências prévias de policiais originadas em investigação
sigilosa que apura a conduta de suspeito de chefiar organização
criminosa responsável pela prática de  tráfico de drogas e de armas
que redundam em acesso à residência do suspeito não se traduzem em
constrangimento ilegal, mas sim em exercício regular da atividade
investigativa promovida pelas autoridades policiais.
- **Item 4 (texto oficial):** Inviável, na via estreita do habeas corpus, desconstituir
situação fática definida na instância ordinária com base nas provas
apresentados no processo, como a existência de vínculo afetivo entre
a companheira, franqueadora da entrada forçada em domicílio e o
acusado.
- **Item 5 (texto oficial):** Tendo ocorrido controle judicial posterior do ato policial de
ingresso em domicílio de investigado, a análise da tese defensiva em
toda a sua extensão fica inviabilizada, visto que há nítida
necessidade de dilação probatória, situação não permitida no rito
especial do habeas corpus.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR
TRÁFICO DE DROGAS E ARMAS. INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO. NULIDADE.
INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES. CONSENTIMENTO DA
COMPANHEIRA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO AFETIVO.
IMPOSSIBILIDADE. CONTROLE JUDICIAL POSTERIOR DO ATO. NECESSIDADE DE
DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial para busca e
apreensão é legítimo se amparado em fundadas razões, devidamente
justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, especialmente
nos crimes de natureza permanente, como são o tráfico de
entorpecentes e a posse ilegal de arma de fogo.
2. Afere-se a justa causa para o ingresso forçado em domicílio
mediante a análise objetiva e satisfatória do contexto fático
anterior à invasão, considerando-se a existência ou não de indícios
mínimos de situação de flagrante no interior da residência.
3. As diligências prévias de policiais originadas em investigação
sigilosa que apura a conduta de suspeito de chefiar organização
criminosa responsável pela prática de  tráfico de drogas e de armas
que redundam em acesso à residência do suspeito não se traduzem em
constrangimento ilegal, mas sim em exercício regular da atividade
investigativa promovida pelas autoridades policiais.
4. Inviável, na via estreita do habeas corpus, desconstituir
situação fática definida na instância ordinária com base nas provas
apresentados no processo, como a existência de vínculo afetivo entre
a companheira, franqueadora da entrada forçada em domicílio e o
acusado.
5. Tendo ocorrido controle judicial posterior do ato policial de
ingresso em domicílio de investigado, a análise da tese defensiva em
toda a sua extensão fica inviabilizada, visto que há nítida
necessidade de dilação probatória, situação não permitida no rito
especial do habeas corpus.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
