{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103341,"origem":"stj","sha256_origem":"727469bd67d0e9a9e04eb255d33e303fc89a3754a6f7258dacd19c2399da7aa7","registro_original":{"id_fonte":"000916783","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2777171","numero_registro":"202404047327","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-06-17","data_publicacao":"2025-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. CRITÉRIOS DE\nAUMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a\ndosimetria da pena aplicada pelas instâncias de origem.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a fração de aumento da pena-base, em razão das circunstâncias\njudiciais desfavoráveis, deve ser fixada em 1/6, conforme alegado\npela parte agravante, ou se pode ser estabelecida\ndiscricionariamente pelo magistrado, desde que devidamente\nfundamentada.\nIII. Razões de decidir\n3. A dosimetria da pena é atividade\ndiscricionária do magistrado, que deve ser fundamentada e observar\nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.\n4. Não há critério matemático impositivo para a fixação da pena na\nprimeira fase da dosimetria, sendo aceitas frações de aumento como\n1/8 ou 1/6, mas não obrigatórias.\n5. No caso, a magistrada justificou a valoração de cada\ncircunstância judicial em 1/4, dentro de sua discricionariedade, sem\nevidência de excesso ou desproporcionalidade.\n6. A pena imposta, superior a 4 anos, inviabiliza a substituição por\npenas restritivas de direitos, conforme o art. 44, inciso I, do\nCódigo Penal.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A dosimetria da pena é discricionária,\ndevendo ser fundamentada e observar os princípios da razoabilidade e\nproporcionalidade. 2. Não há critério matemático impositivo para a\nfixação da pena na primeira fase da dosimetria. 3. A pena superior a\n4 anos inviabiliza a substituição por penas restritivas de\ndireitos, conforme o art. 44, inciso I, do Código Penal\".\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 44, inciso I; Lei n.\n9.605/1998, art. 32, § 1°-A e § 2°.Jurisprudência relevante citada:\nSTJ, AgRg no REsp 1433071/AM, Rel. Min. Maria Thereza de Assis\nMoura, DJe 6/5/2015; STJ, AgRg no REsp n. 1.898.916/RS, Rel. Min.\nJoel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/9/2021, DJe de\n27/9/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a7b4f59106fd6321c9fa53dd24736e970b853a77ba25f4692b44df2e54e4391b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"727469bd67d0e9a9e04eb255d33e303fc89a3754a6f7258dacd19c2399da7aa7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
