# Registro público: STJ — 718769

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10335/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10335.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 38ecae5b35b30d19ed90063e6715fe2470dc2c92f456abe3d5cf8244e73dcea6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000822632
- **Número de registro na fonte:** 202200151738
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR NA FORMA DO RISTJ.
POSSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO EM FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MAJORANTES DO ART. 40 DA LEI N. 11.343/2006.
FRAÇÃO DE AUMENTO SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 34, XVIII, b, do RISTJ, não configura
cerceamento de defesa ou violação do princípio da colegialidade a
decisão monocrática de relator que esteja em conformidade com súmula
ou jurisprudência dominante do STJ ou do STF, ainda que haja pedido
de sustentação oral.
- **Item 2 (texto oficial):** Constitui fundamentação idônea, capaz de justificar a exasperação
da pena-base em percentual superior a 1/6, o fato de o agente ocupar
posição de destaque em organização criminosa investigada, sendo
responsável pela coordenação dos demais integrantes do grupo, além
de ser uma das principais lideranças do tráfico na localidade.
- **Item 3 (texto oficial):** O aumento de pena em patamar acima do mínimo legal (1/6), em
virtude da incidência das causas de aumento previstas no art. 40 da
Lei n. 11.343/2006, exige fundamentação concreta e indicação de
circunstâncias específicas dos autos que justifiquem a exasperação
da reprimenda.
- **Item 4 (texto oficial):** Utilizados fundamentos idôneos para a aplicação da fração de 1/5
em razão da incidência das causas de aumento previstas no art. 40 da
Lei n. 11.343/2006, não há falar em constrangimento ilegal.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR NA FORMA DO RISTJ.
POSSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO EM FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MAJORANTES DO ART. 40 DA LEI N. 11.343/2006.
FRAÇÃO DE AUMENTO SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 34, XVIII, b, do RISTJ, não configura
cerceamento de defesa ou violação do princípio da colegialidade a
decisão monocrática de relator que esteja em conformidade com súmula
ou jurisprudência dominante do STJ ou do STF, ainda que haja pedido
de sustentação oral.
2. Constitui fundamentação idônea, capaz de justificar a exasperação
da pena-base em percentual superior a 1/6, o fato de o agente ocupar
posição de destaque em organização criminosa investigada, sendo
responsável pela coordenação dos demais integrantes do grupo, além
de ser uma das principais lideranças do tráfico na localidade.
3. O aumento de pena em patamar acima do mínimo legal (1/6), em
virtude da incidência das causas de aumento previstas no art. 40 da
Lei n. 11.343/2006, exige fundamentação concreta e indicação de
circunstâncias específicas dos autos que justifiquem a exasperação
da reprimenda.
4. Utilizados fundamentos idôneos para a aplicação da fração de 1/5
em razão da incidência das causas de aumento previstas no art. 40 da
Lei n. 11.343/2006, não há falar em constrangimento ilegal.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA - CAUSAS DE AUMENTO DO ART. 40, DA LEI N. 11.343/2006 -
FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO PUNITIVA - MOTIVAÇÃO CONCRETA)
   STJ - <<AgRg no HC 653338>>-SP,
         <<AgRg no HC 587691>>-PB,
         <<AgRg no HC 658586>>-SP,
         <<AgRg no HC 698751>>-SC,
         <<HC 424987>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00040

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art40)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1017864](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109863/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2253569](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147976/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 723261](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22147/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 38ecae5b35b30d19ed90063e6715fe2470dc2c92f456abe3d5cf8244e73dcea6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 38ecae5b35b30d19ed90063e6715fe2470dc2c92f456abe3d5cf8244e73dcea6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Súmula 587 do STJ: tráfico interestadual sem cruzar fronteira](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-587/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-587%2F)

