{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103364,"origem":"stj","sha256_origem":"bed7f1c111e9ddd812897c0392317c683c19f4d91db3ea0cb2d73932c2f8e31d","registro_original":{"id_fonte":"000916813","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"210760","numero_registro":"202500292441","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM\nHABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. GRAVIDADE\nCONCRETA DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS\nJÁ APRECIADOS. INVIABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.\nRECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou\nprovimento ao recurso ordinário em habeas corpus (RHC 210760/RS),\nmantendo a prisão preventiva decretada em desfavor do agravante. A\ndefesa alegou ausência dos requisitos autorizadores da segregação\ncautelar e pleiteou a substituição da prisão por medidas cautelares\ndiversas, em razão das condições pessoais favoráveis do agravante.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de\nilegalidade ou ausência de fundamentação concreta que justifique a\nmanutenção da prisão preventiva, com base em fatos novos ou não\napreciados anteriormente, bem como a possibilidade de substituição\npor medidas cautelares diversas da prisão.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na\nnecessidade de garantia da ordem pública, em razão da gravidade\nconcreta do delito, evidenciada pelo modus operandi da conduta, em\ntese, praticada em contexto de tráfico de drogas, com extrema\nviolência e desumanidade.\n4. As instâncias ordinárias atestaram a existência de indícios\nsuficientes de autoria e periculosidade do agravante, o que\njustifica a segregação cautelar, mesmo diante da primariedade e\ndemais condições pessoais favoráveis.\n5. A ausência de fatos novos ou elementos não analisados\nanteriormente impede a reavaliação dos fundamentos da prisão na via\nestreita do habeas corpus, conforme orientação consolidada do STJ.\n6. A fundamentação da decisão que manteve a prisão preventiva é\nconsiderada idônea, ainda que concisa, conforme interpretação do\nart. 93, IX, da CF/1988 e jurisprudência do STF e STJ.\n7. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares\ndiversas revela-se inadequada, diante da gravidade concreta do\ndelito e da periculosidade do agente, nos termos do art. 319 do CPP.\nIV. Recurso desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 212464>>-MG, <<AgRg no RHC 191286>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2d8504230b6528f7d408e9b5ac49853a501ce15252bc9c01b03d52ab5eac211d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bed7f1c111e9ddd812897c0392317c683c19f4d91db3ea0cb2d73932c2f8e31d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
