{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103369,"origem":"stj","sha256_origem":"3bf3c9ae5636e63ff6c394f07dc66d8fcdaf28ad25f35e884b53647cde484ca0","registro_original":{"id_fonte":"000916821","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"209454","numero_registro":"202404867904","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE ILEGAL\nDE ARMA DE FOGO. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL.\nDENÚNCIA ANÔNIMA. FALTA DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE\nFUNDADAS RAZÕES. VIOLAÇÃO DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR. ILICITUDE\nDAS PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do\nRio Grande do Sul contra decisão monocrática que concedeu a ordem\nem recurso em habeas corpus para determinar a expedição de alvará de\nsoltura em favor de paciente preso preventivamente pela suposta\nprática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e\nposse ilegal de arma de fogo, ante o reconhecimento da ilicitude\ndas provas obtidas mediante violação de domicílio.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em verificar se o ingresso\npolicial na residência do paciente, realizado sem mandado judicial e\ncom base apenas em \"informações de fontes de inteligência\", sem\ninvestigação prévia ou outras diligências confirmatórias, configura\nhipótese de violação da inviolabilidade domiciliar e,\nconsequentemente, implica ilicitude das provas obtidas durante a\ndiligência.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A entrada em domicílio sem mandado judicial requer fundadas\nrazões que indiquem a ocorrência de flagrante delito, o que deixou\nde verificar-se no caso concreto, em que a diligência policial\napoiou-se exclusivamente em \"informações de fontes de inteligência\",\nsem a indicação de realização de investigações preliminares,\ncampana prévia ou outros elementos que pudessem indicar,\npreviamente, a ocorrência de crime no local.\n4. A denúncia anônima, desacompanhada de elementos concretos e\nverificáveis que a corroborem, não legitima o ingresso forçado em\ndomicílio, sendo insuficiente, por si só, para caracterizar as\nfundadas razões exigidas pela jurisprudência do Supremo Tribunal\nFederal e do Superior Tribunal de Justiça.\n5. Inexiste registro escrito ou em vídeo da suposta autorização para\no ingresso no domicílio, o que afasta a credibilidade do cenário de\nlivre consentimento para ingresso na residência, uma vez que o\nconsentimento para ingresso em domicílio deve ser comprovado\ndocumentalmente pelo Estado.\n6. A descoberta a posteriori de situação de flagrante, com a\napreensão de aproximadamente 7,8kg de maconha, 24g de crack, 90g de\nMDMA, uma pistola calibre .38, munições e carregadores, deixa de\nconvalidar o ingresso ilícito na moradia, em violação da garantia\nconstitucional da inviolabilidade domiciliar.\n7. As provas obtidas por meio de violação do direito fundamental à\ninviolabilidade do domicílio são ilícitas e, portanto, imprestáveis\npara fundamentar a ação penal, contaminando todos os atos dela\ndecorrentes, inclusive a prisão preventiva.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento: 1. O ingresso em domicílio sem mandado judicial\nrequer fundadas razões que indiquem a ocorrência de flagrante\ndelito, sendo insuficiente mera denúncia anônima desacompanhada de\nelementos concretos e verificáveis. 2. A ausência de comprovação\ndocumental do consentimento para ingresso em domicílio invalida as\nprovas obtidas na busca domiciliar. 3. A descoberta a posteriori de\ndrogas e armas não convalida o ingresso domiciliar realizado sem as\nfundadas razões exigidas pela jurisprudência, tornando ilícitas as\nprovas obtidas e todos os atos dela decorrentes.\nDispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, arts.\n157 e 386, II; Lei nº 11.343/2006, art. 33 e 35.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 2.140.245/MG,\nRel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 26/2/2025; STJ, AgRg no\nHC n. 913.678/RO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j.\n4/11/2024; STJ, AgRg no HC n. 978.002/AM, Rel. Min. Reynaldo Soares\nda Fonseca, Quinta Turma, j. 19/3/2025; STF, RE 603.616, Rel. Min.\nGilmar Mendes, Plenário, j. 5/11/2015; STJ, AgRg no HC 632.502/SP,\nRel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 2/3/2021; STJ, RHC\n140.916/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j.\n9/2/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b5016cbc365dc1538bff36532c8fa2ffb0b49625d4c636e194658f243852900a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3bf3c9ae5636e63ff6c394f07dc66d8fcdaf28ad25f35e884b53647cde484ca0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
