# Registro público: STJ — 215905

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-17
- **Publicação:** 2025-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103370/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103370.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b0205e9b94ad0453e075279fa5898348b8847d587ce28097465e847496cb8805

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que denegou a
ordem em pedido de revogação da prisão preventiva de paciente
acusada de omissão dolosa em casos de abuso sexual contra suas
filhas menores de idade, com ciência e eventual anuência, no
ambiente doméstico.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar se a prisão
preventiva está devidamente fundamentada na gravidade concreta da
conduta e na necessidade de garantir a ordem pública.
3. Analisar a possibilidade de aplicação de medidas cautelares
diversas da prisão, incluindo a prisão domiciliar, considerando a
condição de mãe de filhos menores de 12 anos.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade
concreta dos fatos, evidenciada pela conivência e contribuição da
recorrente para a prática dos crimes, garantindo a impunidade do
autor e causando perturbação à ordem pública.
5. As medidas cautelares alternativas à prisão são inadequadas e
insuficientes para resguardar a ordem pública, dada a gravidade das
condutas imputadas à paciente.
6. A concessão de prisão domiciliar é incabível, pois a condição de
mãe de filhos menores é insuficiente para afastar a prisão
preventiva, especialmente em casos de crimes cometidos com violência
ou grave ameaça.
IV.   AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. DESCABIMENTO.
DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. NÃO VERIFICADA. PRISÃO DOMICILIAR.
IMPOSSIBILIDADE. CRIME PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA.  AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que denegou a
ordem em pedido de revogação da prisão preventiva de paciente
acusada de omissão dolosa em casos de abuso sexual contra suas
filhas menores de idade, com ciência e eventual anuência, no
ambiente doméstico.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se a prisão
preventiva está devidamente fundamentada na gravidade concreta da
conduta e na necessidade de garantir a ordem pública.
3. Analisar a possibilidade de aplicação de medidas cautelares
diversas da prisão, incluindo a prisão domiciliar, considerando a
condição de mãe de filhos menores de 12 anos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade
concreta dos fatos, evidenciada pela conivência e contribuição da
recorrente para a prática dos crimes, garantindo a impunidade do
autor e causando perturbação à ordem pública.
5. As medidas cautelares alternativas à prisão são inadequadas e
insuficientes para resguardar a ordem pública, dada a gravidade das
condutas imputadas à paciente.
6. A concessão de prisão domiciliar é incabível, pois a condição de
mãe de filhos menores é insuficiente para afastar a prisão
preventiva, especialmente em casos de crimes cometidos com violência
ou grave ameaça.
IV.   AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 234649](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155987/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 230724](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148972/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b0205e9b94ad0453e075279fa5898348b8847d587ce28097465e847496cb8805
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

