{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103376,"origem":"stj","sha256_origem":"24cf8cc731ea57921cd17776b6b35bcc0101f0580642eb631abafce784fd8e87","registro_original":{"id_fonte":"000916828","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2814742","numero_registro":"202404599749","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E\nRESISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nconheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo a\ncondenação do agravante pelos crimes de porte ilegal de arma de\nfogo de uso restrito (art. 16, §1°, IV, da Lei n. 10.826/2003) e\nresistência (art. 329, caput, do Código Penal), com pena de 3 anos\nde reclusão e 2 meses de detenção, em regime inicial aberto, além de\n10 dias-multa.\n2. O Tribunal de origem constatou que os delitos de porte ilegal de\narma de fogo e resistência foram praticados com desígnios autônomos,\nnão sendo aplicável o princípio da consunção.\nII. Questão em discussão\n3. A questão central consiste em verificar\nse o crime de porte ilegal de arma de fogo deve ser absorvido pelo\ndelito de resistência, aplicando-se o princípio da consunção.\n4. A defesa alega que a decisão agravada é incongruente, pois\nutiliza súmula para não conhecer o recurso especial, bem como aduz\nque a decisão viola o art. 315, §2º, V do CPP, por não vincular seus\nfundamentos determinantes aos precedentes citados.\nIII. Razões de decidir\n5. O princípio da consunção não se aplica\nquando os delitos são praticados em contextos fáticos distintos e\ncom desígnios autônomos, conforme jurisprudência consolidada.\n6. A alteração do entendimento das instâncias ordinárias demandaria\nreexame de provas, vedado em sede de recurso especial, conforme\nSúmula n. 7 do STJ, o que justifica o não conhecimento do recurso\nespecial.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O princípio da consunção não se aplica\nquando os delitos são praticados em contextos fáticos distintos e\ncom desígnios autônomos. 2. A alteração do entendimento das\ninstâncias ordinárias demandaria reexame de provas, vedado em sede\nde recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ.\"\nDispositivos relevantes citados:  Lei n° 10.826/03, art. 16, §1°,\nIV; Código Penal, art. 329; CPP, art. 315, §2º, V; Lei n.º 9.099/95,\nart. 89.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AREsp 2629375/AL,\nRel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 03.12.2024;\nSTJ, REsp 1965085/MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,\njulgado em 22.08.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6efc93d468c8d83f091d7be560b16af5e68bfea18029ee581601d875708d733f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"24cf8cc731ea57921cd17776b6b35bcc0101f0580642eb631abafce784fd8e87","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
