{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103377,"origem":"stj","sha256_origem":"ce2ab160d61c12b65f44a4eba3140a7ae3a6fa3cac002a1e39bcb0eac637ad74","registro_original":{"id_fonte":"000916829","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2297831","numero_registro":"202300463709","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-06-17","data_publicacao":"2025-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ACORDO DE NÃO\nPERSECUÇÃO PENAL. PRECLUSÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO SUFICIENTE. SÚMULA 283/STF. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do\nagravo para não conhecer do recurso especial, sob o argumento de\npreclusão por não ter sido solicitado ao órgão superior do\nMinistério Público a revisão da recusa do Acordo de Não Persecução\nPenal (ANPP) e de que não ocorreu a prescrição da pretensão\npunitiva.\n2. O Ministério Público do Estado de São Paulo manifestou-se pelo\nnão oferecimento do ANPP, alegando desinteresse da empresa vítima em\nobter o ressarcimento do dano. A defesa deixou de solicitar o\nencaminhamento dos autos ao PGJ, operando-se a preclusão.\n3. O Tribunal de origem rechaçou o pleito de prescrição da pretensão\npunitiva, considerando que o lapso prescricional não transcorrera\nentre os marcos interruptivos e que a prescrição retroativa não se\naplica, pois o crime foi cometido após a Lei n. 12.234/2010.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber se houve preclusão\nquanto ao direito de acordo de não persecução penal e se a\nprescrição da pretensão punitiva foi corretamente afastada.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. A defesa não requereu a remessa dos autos ao órgão superior do\nMinistério Público para revisão da proposta de acordo, operando-se a\npreclusão, conforme o art. 28-A, § 14, do CPP.\n6. A prescrição da pretensão punitiva não foi reconhecida, pois o\nlapso prescricional não transcorrera entre os marcos interruptivos e\na prescrição retroativa não se aplica a crimes cometidos após a Lei\nn. 12.234/2010.\n7. A ausência de impugnação ao fundamento da impossibilidade de\nprescrição retroativa atrai a incidência da Súmula 283 do STF,\nmantendo o acórdão recorrido.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento: \"1. A preclusão ocorre quando a defesa não\nsolicita a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público\npara revisão da proposta de acordo de não persecução penal. 2. A\nprescrição da pretensão punitiva não se aplica retroativamente a\ncrimes cometidos após a Lei n. 12.234/2010. 3. A ausência de\nimpugnação a fundamentos suficientes para manter o acórdão recorrido\natrai a incidência da Súmula 283 do STF\".\nDispositivos relevantes citados: CPP, art. 28-A, § 14; CP, arts.\n109, V, 110, § 1º.\nJurisprudência relevante citada: STF, Súmula 283; STJ, AgRg no AREsp\n2.599.187/SC, rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em\n27/8/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"371799aa89d6c809d7293cec1bfc39ef15efbe7d33269cece643ff14bdb65945","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ce2ab160d61c12b65f44a4eba3140a7ae3a6fa3cac002a1e39bcb0eac637ad74","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
