{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103380,"origem":"stj","sha256_origem":"9ac15afb7f65598d7620748f2270ccee99c31cbc40172e54a30dc1335a9830ef","registro_original":{"id_fonte":"000916832","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"876763","numero_registro":"202304497009","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-06-17","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.\nINEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. RECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu habeas corpus impetrado para cassar acórdão\ndesfavorável ao recorrente, condenado à pena de 1 ano de detenção em\nregime inicial semiaberto e ao pagamento de 10 dias-multa, como\nincurso no artigo 12 da Lei n. 10.826/03.\n2. A impetrante alega nulidade das provas oriundas do flagrante,\nargumentando que o endereço constante do mandado de busca e\napreensão era diferente do local em que se deu o cumprimento, e que\nhouve desvio de finalidade na abordagem.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse o agravo regimental deve ser conhecido, considerando que o\nrecorrente não apresentou novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado.\n4. Outra questão em discussão é a validade das provas obtidas\ndurante o cumprimento do mandado de prisão em endereço diverso do\nregistrado e se houve desvio de finalidade na abordagem policial.\nIII. Razões de decidir\n5. A jurisprudência pacífica desta Corte\nestabelece que, na ausência de novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, o recurso não deve ser\nconhecido.\n6. O cumprimento de mandado judicial em endereço diverso não gera\nnulidade processual, desde que não ocorra em domicílio de pessoa\nestranha aos autos e que o alvo do mandado seja o investigado.\n7. A entrada dos policiais na residência do processado foi lícita e\nas provas obtidas foram encontradas de forma fortuita, sem\nintencionalidade prévia, afastando a alegação de \"pescaria\nprobatória\".\n8. Não há comprovação de coação ilegal que justifique a concessão da\nordem de ofício, e a credibilidade dos relatos prestados pelos\npoliciais, que possuem fé pública, não foi infirmada.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental não conhecido.\nTese de julgamento:  \"1. Na ausência de novos argumentos, o agravo\nregimental não deve ser conhecido. 2. O cumprimento de mandado\njudicial em endereço diverso não gera nulidade processual se o alvo\nfor o investigado. 3. A entrada lícita em domicílio e o encontro\nfortuito de provas não configuram desvio de finalidade.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 654, § 2º; Lei n.\n10.826/03, art. 12.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC\n841050/ES, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJE\n11.11.2024; STJ, HC 535.063-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j.\n10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, j.\n27.03.2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6471db0d55abe72d45d6adf5ef9e29decf2b0f66923fdc90fd894e66b75d0177","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9ac15afb7f65598d7620748f2270ccee99c31cbc40172e54a30dc1335a9830ef","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
