{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103382,"origem":"stj","sha256_origem":"81b6c54c3eb45621b97a1fdd299c9634a6a9613f272e49617760a4c32074e19e","registro_original":{"id_fonte":"000916834","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"995593","numero_registro":"202501274753","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-06-17","data_publicacao":"2025-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS\nDO CRIME. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu o habeas corpus, por ser substitutivo\nde recurso próprio, e não vislumbrou constrangimento ilegal que\njustificasse a concessão da ordem de ofício.\n2. O paciente foi condenado à pena de 11 anos e 6 meses de reclusão,\nalém de 1400 dias-multa, por infração ao artigo 33, caput, da Lei\nn. 11.343/2006, na forma do artigo 29, caput, do Código Penal e ao\nartigo 35 da Lei n. 11.343/2006, ambos na forma do artigo 69 do\nCódigo Penal.\n3. A defesa busca a revisão da dosimetria da pena, alegando bis in\nidem na valoração das circunstâncias do crime e da reincidência, em\nrazão do uso de tornozeleira eletrônica no momento da ação\ncriminosa.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a valoração do uso de tornozeleira eletrônica como circunstância\ndo crime configura bis in idem com a agravante da reincidência e se\ntal fato deveria ser enquadrado como conduta social.\nIII. Razões de decidir\n5. A decisão agravada justificou que a\nvaloração das circunstâncias do crime foi motivada de forma\nindependente, não configurando bis in idem, pois a reincidência e o\nuso da tornozeleira eletrônica como circunstâncias do crime têm\nmotivações diversas.\n6. O uso de tornozeleira eletrônica no ato criminoso evidencia maior\nreprovabilidade das circunstâncias do crime, pois o dispositivo\nconstitui um benefício concedido na fase de execução de pena, não se\nconfundindo com a reincidência.\n7. A qualificação do fato como conduta social ou circunstâncias do\ncrime insere-se na discricionariedade vinculada do julgador, não\nimportando em ilegalidade ou teratologia a serem reparadas.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A valoração do uso de tornozeleira\neletrônica como circunstância do crime não configura bis in idem com\na agravante da reincidência. 2. A qualificação do fato como conduta\nsocial ou circunstâncias do crime insere-se na discricionariedade\nvinculada do julgador.\"\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 59; Código de\nProcesso Penal, art. 654, § 2º.Jurisprudência relevante citada:\nSTJ, HC 535.063-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 10.06.2020;\nSTF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, j. 27.03.2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a11b0d7340d2621b46d33812a44347ae337cad5506241228e79090d16fae83f3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"81b6c54c3eb45621b97a1fdd299c9634a6a9613f272e49617760a4c32074e19e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
