{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103386,"origem":"stj","sha256_origem":"49ae8a7f04499560468a0d67d040c0acc61f7a231744bdb87af239de69fa7b56","registro_original":{"id_fonte":"000916838","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1007238","numero_registro":"202501945273","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-06-17","data_publicacao":"2025-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO\nMONOCRÁTICA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nindeferiu liminarmente habeas corpus, sob alegação de nulidade por\ndecisão monocrática sem julgamento colegiado, retirando o direito de\nsustentação oral da defesa.\n2. A defesa argumenta que, na propositura da revisão criminal\nperante o Tribunal estadual, já havia ocorrido o trânsito em julgado\nda decisão condenatória, e que a Relatoria de origem não poderia\nter indeferido liminarmente a revisão criminal por ausência desse\nrequisito.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a decisão monocrática do relator, sem prévia manifestação do\ncolegiado de origem, configura cerceamento de defesa e afronta ao\nprincípio da colegialidade.\n4. Outra questão é se a ausência de interposição de agravo\nregimental na origem impede o conhecimento do habeas corpus pelo\nSuperior Tribunal de Justiça, configurando supressão de instância.\nIII. Razões de decidir\n5. A decisão monocrática do relator não\nafronta o princípio da colegialidade, nem o devido processo legal,\nquando há possibilidade de interposição de agravo regimental,\npermitindo apreciação pela Turma e sustentação oral.\n6. A ausência de interposição de agravo regimental na origem impede\no conhecimento do habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça,\npois não houve exaurimento da instância ordinária, configurando\nsupressão de instância.\n7. O prequestionamento das teses jurídicas é requisito de\nadmissibilidade, mesmo em matérias de ordem pública, para evitar\nsupressão de instância e violação da competência constitucional do\nSuperior Tribunal de Justiça.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A decisão monocrática do relator não\nafronta o princípio da colegialidade quando há possibilidade de\nagravo regimental. 2. A ausência de interposição de agravo\nregimental na origem impede o conhecimento do habeas corpus pelo\nSuperior Tribunal de Justiça, configurando supressão de instância.\n3. O prequestionamento das teses jurídicas é requisito de\nadmissibilidade para evitar supressão de instância e violação da\ncompetência constitucional do Superior Tribunal de Justiça\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, art. 932, III; CPP, art. 3º;\nCF/1988, art. 105, I e II; RISTJ, art. 13, I e II; RISTJ, art. 34,\n'b'.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 831.827/SP,\nMin. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em\n30.06.2023; STJ, AgRg no HC 799.404/SP, Min. Joel Ilan Paciornik,\nQuinta Turma, julgado em 29.06.2023; STJ, AgRg no HC 358.714/SP,\nMin. Antônio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 01.08.2016;\nSTJ, AgRg no HC 607.272/RJ, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma,\njulgado em 13.04.2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"214ebef67e0a81a8227ad33f5b5f371508b1b84862553423c6b4321ca980492e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"49ae8a7f04499560468a0d67d040c0acc61f7a231744bdb87af239de69fa7b56","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
